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Cascos Maritimos
Cascos Maritimos

BREVE HISTÓRICO

 

 

Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:

• Compreender a importância do transporte marítimo e sua história.

• Situar-se sobre a exploração de petróleo no Brasil e sua relação com o Seguro de Cascos Marítimos.

• Entender os reflexos da expansão dos segmentos de navegação e de construção naval no Brasil e sua influência

nos Seguros de Cascos Marítimos.

• Identificar as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor naval.

• Conhecer os Clubes de P & I e sua finalidade.

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 1

 

 

 

9

 

HISTÓRICO

O Seguro Marítimo é a modalidade mais antiga de seguro. Surgiu por volta

de 1350, e o que veio em seguida, o Seguro de Vida Individual, só surgiu 200

anos depois, em 1550. A maioria dos outros ramos surgiu em torno de 1900,

como consequência da Revolução Industrial.

Em 1687, o Café Lloyd’s, de Londres, era a principal fonte de informações

sobre partidas e chegadas de navios, bem como sobre as condições do mar,

acidentes e perdas. O Café Lloyd’s, então, iria tornar-se o primeiro local de

atuação dos operadores de seguros individuais, os chamados

underwriters

.

Em 1771, quase 100 anos após a inauguração do Café Lloyd’s, um grupo

 

de empresários individuais que lá negociavam uniu-se na Society of Lloyd’s,

 

passando a operar sob o código de conduta autorregulamentado.

 

Esses membros originais do Lloyd’s – conhecidos como

 

 

names

– empenhavam

todo o seu patrimônio para cumprir a promessa de cobrir os prejuízos dos

 

clientes e adotaram, no final do século XVIII, um contrato uniforme para o

 

Seguro Marítimo, muito semelhante ao modelo atual. Desse modo, surgiu

 

a mais famosa seguradora da História, a Lloyd’s, que continua sendo o

 

 

benchmarking

 

(aferição) para a atividade seguradora.

O TRANSPORTE MARÍTIMO

As transações comerciais entre os países envolvendo importações e exportações

de mercadorias são predominantemente realizadas por navios mercantes.

O Transporte Marítimo tem uma participação superior a 90% sobre todo o

comércio internacional de

commodities

, implicando em aumento exponencial

da demanda por embarcações com tecnologias avançadas, velozes,

 

econômicas e com capacidades crescentes para o transporte de diversos tipos

 

de mercadorias.

 

O Brasil destaca-se no comércio exterior como um país com volumes

 

expressivos de exportações de

 

 

commodities

(ex.: minérios e grãos), o que causa

vulnerabilidade em relação às variações nos custos dos fretes na condição de

 

dependência de navios de bandeira estrangeira.

 

A expansão da frota mercante nacional é imprescindível para viabilizar condições

 

competitivas dos produtos brasileiros direcionados à exportação,motivo pelo

 

qual foram implementadas políticas governamentais direcionadas à construção

 

naval no mercado interno.

 

 

Observação

Este material didático está pautado

nas Condições Padronizadas da Apólice

Brasileira de Cascos – Marítimos e na

legislação prevista em normativos da SUSEP

– Superintendência de Seguros Privados.

As seguradoras podem comercializar

produtos especí

fi

cos mediante aprovação

prévia, sob número exclusivo de processo,

 

do órgão

 

 

fi

scalizador de seguros – SUSEP.

 

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

Entre os setores em crescimento na economia nacional destaca-se área de

prospecção e exploração de petróleo, com ênfase no

pré-sal

.

Além das plataformas, há um aumento significativo na demanda por novas

 

unidades de apoio, incluindo navios especializados, rebocadores, e

 

 

 

supply boats

 

(embarcações de apoio, suporte), acarretando o incremento da frota de

 

offshore

 

e encomendas crescentes aos estaleiros nacionais de construção naval.

MERCADO NÁUTICO

A prospecção acelerada de novos estaleiros no Brasil voltados para construção

de lanchas, iates e veleiros é uma consequência da expansão relevante desse

setor que tem demonstrado um grande apetite pelo consumo por embarcações

de esporte e recreio cada vez mais sofisticadas.

Reflexos no Mercado Segurador Brasileiro

Consequentes da Expansão dos Segmentos de

Navegação e Construção Naval

Os valores agregados das embarcações, riscos de responsabilidades

envolvidos e cláusulas contratuais junto a credores não permitem que bens

e empreendimentos do setor naval dispensem a contratação de seguros no

Ramo de Cascos Marítimos.

Por conseguinte, os números do mercado segurador nacional demonstram o

crescimento efetivo nas diversas modalidades dos Seguros Marítimos.

Exemplos de Pessoas Físicas ou Jurídicas Atuantes

no Setor Naval

• agências marítimas;

• armadores;

• árbitros reguladores de avarias marítimas;

• associações de práticos;

• autoridades marítimas;

• bancos de fomento;

• bancos privados;

• clubes náuticos;

• clubes de P&I (Proteção e Indenização);

• comissários de avarias;

• corretores de seguros;

• estaleiros de construção e/ou reparos navais;

• empresas de navegação;

• feiras náuticas;

• marinas;

• peritos navais;

• portos;

• sociedades classificadoras;

• seguradoras; e

• tribunais marítimos.

UNIDADE 1

 

11

 

CLUBES DE P&I

São associações de proteção e indenização de armadores, fundamentadas no

princípio do mutualismo, com o objetivo de protegê-los dos riscos normalmente

não cobertos pelos seguros de casco, que originalmente rateavam entre os

membros os prejuízos provenientes de incidente ocorrido com algum deles.

Atualmente, possuem fundo de reserva formado a partir do pagamento de

prêmios por seus membros para liquidação de sinistros.

Organização

:

– Diretores: como em qualquer clube, a diretoria: que decide sobre as

 

políticas do clube: é formada por membros do corpo de associados;

 

– Administradores: são profissionais de notório conhecimento nas áreas

 

jurídica, de seguros, estatística etc, aos quais são delegadas as tarefas

 

burocráticas pela Diretoria; e

 

– Correspondentes: compõem-se da rede internacional credenciada e

 

mantida pelo clube com o objetivo de prestar assistência local aos

 

seus membros.

 

 

 

Serviços Oferecidos

:

– Manutenção de base de dados com informações sobre alterações

 

jurídicas e governamentais em todo o mundo, obtidas através de seus

 

correspondentes, com o objetivo de proteger seus associados;

 

– Defesa e/ou indenização de seus membros em todo o mundo

 

com relação a sinistros em que se achem envolvidos, assim como

 

complementação de eventuais indenizações a terceiros; e

 

– Fornecimento de garantias necessárias à continuidade da operação

 

de navios pertencentes a seus membros, incluindo fiança para

 

liberação de navios arrestados (se cobertos) e emissão de “certificados

 

de responsabilidade financeira” para riscos de poluição por óleo ou

 

transporte de cargas nocivas.

 

 

 

Riscos Cobertos

:

– Reclamações por acidentes pessoais;

 

– Reclamações de tripulantes;

 

– Reclamações por abalroamento;

 

– Reclamações por poluição;

 

– Reclamações por danos a objetos fixos ou flutuantes;

 

– Reclamações por avarias ou perdas à carga transportada;

 

– Diversos, inclusive remoção de derrelito ou casco submerso;

 

– Cobertura de responsabilidade do afretador;

 

– Responsabilidade debaixo dos conhecimentos de transporte;

 

– Responsabilidade debaixo do contrato de afretamento;

 

– Responsabilidade por acidentes pessoais;

 

– Responsabilidade resultante de garantia de porto seguro;

 

– Cobertura de

 

 

Freight, Demurrage and Defense

; e

– Cobertura de greve –

 

 

Strike Cover

.

 

 

 

Riscos Não Cobertos

 

– Riscos decorrentes de desvio –

Deviation Cover

;

– Transporte de carga em convés com conhecimento de porão;

 

– Riscos decorrentes de prestação de reboque; e

 

– Riscos por danos a contêineres.

 

 

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 2

 

 

 

13

 

ASPECTOS GERAIS

DOS SEGUROS DE

CASCOS MARÍTIMOS

 

 

 

2

 

 

Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:

• Compreender a finalidade e o objeto dos Seguros de Cascos Marítimos.

• Identificar os bens passíveis de serem segurados nos Seguros de Cascos Marítimos.

• Ter conhecimento da classificação das embarcações.

• Identificar as causas e efeitos dos acidentes aquaviários.

• Conhecer as pessoas físicas ou jurídicas que podem contratar o Seguro de Cascos Marítimos, bem como

as que podem ser incluídas como beneficiárias.

• Entender como é definido o valor segurado de uma embarcação.

• Compreender a aplicação da franquia e da participação do segurado nos sinistros.

• Compreender como funciona a reintegração da importância segurada em caso de sinistro.

• Compreender a função das sociedades classificadoras de navios e plataformas.

• Conhecer o conceito de perda total nos Seguros de Cascos Marítimos.

• Compreender os conceitos de avaria particular e de avaria grossa.

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 2

 

 

 

15

 

FINALIDADE DO SEGURO DE

CASCOS MARÍTIMOS

O Seguro de Cascos Marítimos tem por finalidade garantir ao segurado

e/ou beneficiário(s) indenizações pecuniárias, reparações ou reposições de

bens, em conformidade com os riscos cobertos e os termos previstos nas

Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice, previamente acordados

entre as partes envolvidas (proponentes, corretores, credores hipotecários e

seguradores) através de um instrumento denominado

proposta de seguro

.

 

Informações Básicas para a Contratação

do Seguro de Cascos Marítimos

Para a contratação de qualquer das coberturas do Seguro de Cascos Marítimos,

são indispensáveis as seguintes informações:

nome da embarcação (indicar o nome anterior • caso tenha sido

modificado);

• nome/histórico do segurado (proprietário atual e anteriores, se houver);

• ano de construção;

• tonelagem de porte bruto – TPB;

• âmbito da navegação;

• tipo de navio;

• tipo de propulsão;

• tipo de potência dos motores;

• material em que a embarcação é construída;

• atividade a que a embarcação se destina;

• número de inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos (para

embarcação de esporte e recreio);

• sinistralidade dos últimos quatro anos; e

• registro no Tribunal Marítimo.

OBJETO DO SEGURO

O Seguro de Cascos Marítimos é um seguro pelo qual a seguradora aceita

assumir, mediante cobrança de prêmio, a incerteza da ocorrência do acidente

marítimo e indenizar, de acordo com a garantia contratada na apólice, os

prejuízos sofridos pelo

segurado e/ou beneficiário

por perdas ou danos

decorrentes de acidente com a embarcação durante sua construção, operação,

 

paralisação, reparo ou, até mesmo, seu desmonte. É o seguro para quaisquer

 

tipos de embarcações ou equipamentos destinados a operar na água.

 

 

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

Classificação das Embarcações

A classificação das embarcações é prevista pelo Decreto 2.596/98, que

regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

Quanto à Navegação

• Mar Aberto

 

– realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas,

podendo ser:

 

 

 

de longo curso ou alto mar

: realizada entre portos brasileiros e

estrangeiros;

 

 

 

de pequena ou grande cabotagem

: realizada entre portos do litoral

brasileiro;

 

 

 

de apoio marítimo

: realizada para o apoio logístico a embarcações

e/ou instalações em águas territoriais nacionais, como as plataformas

 

de petróleo; e

 

 

• Interior

 

– realizada em hidrovias, como rios, lagos, canais, lagoas, baías

e enseadas.

 

 

Quanto à Propulsão

A motor, a vela, sem propulsão própria, a remo etc.

Quanto ao Serviço ou Atividade

Transporte de passageiros, transporte de carga, esporte ou recreio, pesca,

pesquisa científica etc.

Causas dos Acidentes Aquaviários

O seguro de Cascos Marítimos cobre, principalmente, as perdas e danos

decorrentes de acidentes aquaviários.

As causas dos acidentes aquaviários podem ser classificadas em três grupos de

fatores de risco:

fatores de risco inerentes à natureza,

fatores provocados

pelo homem

 

 

e fatores que independem de um ou de outro

.

Analisaremos, a seguir, cada um desses fatores:

 

 

• fatores de risco inerentes à natureza

 

:

fortuna do mar: tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos,

 

maremotos, cerrações, vendavais e correntezas;

 

 

• fatores provocados pelo homem

 

:

algumas causas de acidentes aquaviários podem ser atribuídas a fatores

 

provocados pelo homem, quais sejam: abalroação, arribada, varação,

 

negligência, barataria, colisão, alijamento, dentre outros; e

 

 

• fatores que independem da ação da natureza ou do homem

 

– incêndio

ou explosão.

 

 

UNIDADE 2

 

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Efeitos dos Acidentes Aquaviários

Os efeitos dos riscos de acidentes e fatos na navegação podem ser de

três tipos:

• danos físicos

 

– perda total real ou construtiva e avarias particulares;

 

• danos financeiros

 

– despesas de assistência e salvamento (inclusive

recompensa), perda de frete e contribuição na avaria grossa, honorários e

 

despesas com docagem, rancho, soldadas, combustíveis, taxas portuárias

 

e análises de orçamento; e

 

 

• responsabilidades

 

– reparação de danos físicos a outras embarcações,

carga e objetos fixos e flutuantes, indenização por perda de vidas e danos

 

pessoas (doenças e invalidez), poluição, obrigação de remover o casco

 

afundados/destroços, indenização de lucros cessantes.

 

 

ACEITAÇÃO DE RISCOS

A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela seguradora, que

disporá do prazo de 15 dias, contados da data de recepção da proposta, para

aceitá-la ou não.

VISTORIAS PRÉVIAS

Os laudos de vistorias prévias são os instrumentos que servem de base para

aceitação dos riscos e precificação pelos subscritores das seguradoras.

As inspeções prévias são realizadas nas embarcações por peritos especializados

(autônomos) indicados pelos seguradores. São válidas por 2 anos, desde que

não haja interrupção do seguro.

Nos relatórios de inspeções são discriminadas as condições físicas das embarcações,

status

 

de certidões e documentos expedidos pelas autoridades marítimas, bem

como as respectivas avaliações para definição dos valores segurados.

 

Os documentos utilizados pelos seguradores analisarem e subscreverem riscos

 

inerentes à construção naval são o cronograma físico/financeiro da obra e o

 

contrato de construção celebrado pelo estaleiro construtor, contratante (armador

 

e /ou proprietário da embarcação) e órgão financiador da construção.

 

BENS SEGURÁVEIS

Podem ser objeto do seguro em apólices de Seguros Cascos Marítimos:

• balsas;

• cábreas;

• chatas;

• diques flutuantes;

• dragas;

• embarcações de turismo;

• embarcações em construção;

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

• embarcações para transporte de passageiros;

• escunas;

• iates;

jet-boat

;

 

 

jet-ski

;

• lanchas;

 

• navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros,

 

 

ore-oil

,

químico, porta-contêiner,

 

 

roll-on roll-off

etc);

• rebocadores;

 

• saveiros;

 

 

 

supply boats

;

• unidades de apoio às plataformas de petróleo; e

 

• veleiros.

 

 

Alguns Tipos de Navios e Embarcações

Fonte: http: //bordolivre.no.sapo.pt/mar_

abr2004/pag5_55&56.htm

Fonte: https://cybervida.com.br

Fonte: https://pontoaporto.blogspot.com Fonte: https://www.intervix.com.br/

Fonte: www.pbrasil.wordpress.com Fonte: https://metodologiacientifica-rosilda.

blogspot.com

Navio tanque Navio porta-contêiner

Navio graneleiro Navio de carga geral

Navio gaseiro Navio

roll-on/

roll-off

 

UNIDADE 2

 

19

 

SEGURADOS

Podem ser segurados, nos Seguros de Cascos Marítimos, pessoas físicas ou

jurídicas que exerçam atividades ligadas à navegação e/ou construção naval

e que possuam interesse no objeto do seguro, como, por exemplo:

• afretadores de embarcações;

• armadores e/ou proprietários de navios;

• construtores navais.

• empresas de navegação;

• empresas de

offshore

;

• proprietários de embarcações de esporte e/ou recreio;

 

• reparadores navais; e

 

• velejadores.

 

 

Beneficiários

Além dos próprios segurados, podem constar da apólice como beneficiários

instituições que tenham financiado a aquisição ou a construção de embarcações.

VALOR SEGURADO DA

EMBARCAÇÃO

O valor segurado é ajustado entre o segurado e a seguradora, com base no

laudo de inspeção de vistoria prévia.

A contratação do seguro por importância inferior ao valor ajustado implicará a

aplicação de rateio, mediante a participação proporcional do segurado sobre

os prejuízos indenizáveis.

Fonte: https://santarem-para.olx.com.br Fonte: portogente.com.br

Fonte: macarnautica.com.br Fonte: tekapotourism.co.nz

Balsa Cábrea

Chata

 

Suply boat

 

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

INDENIZAÇÃO

Em algumas circunstâncias, a indenização é feita por reembolso, o que

significa que o segurado deve pagar as despesas e depois solicitar o

reembolso. Na prática, a seguradora, dependendo dos valores envolvidos,

libera adiantamentos à medida que forem aprovados pelo perito vistoriador

do sinistro e recomendados pelo regulador.

Os sinistros são à base de ocorrência. Portanto, são indenizados pela apólice

em vigor na data da ocorrência do acidente.

PRÊMIO

O prêmio é calculado em função do local de navegação e das características

da embarcação, da quantidade de embarcações seguradas e da experiência

do segurado.

O local de navegação e a área geográfica da cobertura, bem como o tipo de

serviço, têm que estar de acordo com o registro da embarcação na Capitania

os Portos.

Com as informações sobre o tipo de propulsão, o tipo de serviço, o tipo de

material de construção e a idade da embarcação, é possível enquadrar essa

embarcação na maioria das tarifas e, assim, obter a taxa referencial a ser

utilizada no cálculo do prêmio.

PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO

Poderá constar na apólice cláusula de participação proporcional do segurado

sobre os prejuízos indenizáveis.

FRANQUIA DEDUTÍVEL

Nos Seguros de Cascos Marítimos, a franquia é obrigatória e aplicável sobre os

prejuízos indenizáveis, exceto nos casos de perda total real ou construtiva.

REINTEGRAÇÃO DO VALOR

SEGURADO

Em caso de sinistro, a reintegração da importância segurada deverá ser

negociada caso a caso entre segurado e seguradora.

A reintegração poderá ser automática, ou seja, sem a necessidade de solicitação

do segurado, ou mediante pagamento de prêmio adicional.

UNIDADE 2

 

21

 

SOCIEDADES CLASSIFICADORAS

São entidades reconhecidas internacionalmente para classificação de

embarcações e plataformas marítimas.

Por meio de avaliações de projetos navais e inspeções periódicas, essas entidades

emitem, mediante fundamentos e padrões técnicos, certificações inerentes

à segurança, navegabilidade, capacidade para transporte de passageiros

e cargas, condição de máquinas/motores, equipamentos de salvatagem e

extinção de incêndios.

As certidões emitidas pelas sociedades classificadoras constituem instrumentos

essenciais para avaliação dos riscos marítimos pelos seguradores.

Conceito básico atual de Classificação de Navios:

• determinar padrões, desenvolvendo Regras de Classificação para a

construção e manutenção de navios;

• acompanhamento e verificação da obediência às Regras de Classificação;

• aprovação de projetos e especificações, inspeção de materiais e

componentes e acompanhamento da construção de navios;

• testes ao término da obra;

• vistorias e inspeções periódicas ao longo da vida do navio para verificar e

garantir que a obediência aos padrões requeridos é mantida;

• documentação comprovante do cumprimento das exigências e padrões

aplicáveis (Certificados de Classe, Relatórios de Vistoria e Testes etc).

PERDA TOTAL

A perda total pode ser real ou construtiva.

Ocorre a perda total real quando o:

a) objeto segurado é destruído ou tão extensamente danificado que deixa

de ter as características da coisa segurada;

b) segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse

segurado; ou

c) objeto segurado é dado como desaparecido.

Ocorre a perda total construtiva quando o:

a) objeto segurado pode ser abandonado à seguradora em razão de ser

inevitável sua perda total real; ou

b) custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstrução do objeto

segurado for igual ou superior a 75% do valor em risco da embarcação.

SEGUROS D

22

E CASCOS MARÍTIMOS

 

AVARIAS

Todos os danos extraordinários que acontecem ao navio e/ou à carga em

viagem são considerados avarias.

As avarias são classificadas em

avaria grossa (ou avaria comum) ou

avaria

particular

 

 

 

:

 

 

avaria particular

– toda despesa extraordinária ou dano causado ao navio

ou à carga, que recai somente sobre o objeto que a sofre e só afeta o

 

dono do objeto avariado, com ausência da vontade dos interessados no

 

ato que determinou a despesa ou provou o dano; e

 

 

 

avaria grossa

– sacrifício e /ou despesas extraordinárias, intencionalmente e

razoavelmente realizadas para a segurança comum, com intuito de preservar

 

de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.

 

Os prejuízos decorrentes da avaria grossa devem ser rateados por todos os

 

interessados na aventura marítima: navio, carga e frete.

 

A avaria grossa tem dois objetivos básicos:

 

1. o salvamento do navio e/ou da carga; e

 

2. a continuação da viagem programada até o porto de destino, no próprio

 

navio ou por outros meios, com o carregamento total ou parcial em

 

perfeito estado ou avariado.

 

Os prejuízos classificados como avaria grossa podem ser divididos em duas

 

origens: sacrifícios e despesas.

 

 

 

sacrifício

– é todo dano material sofrido por um bem, seja devido a

um ato direto ou em consequência de ato de avaria grossa, provocada

 

intencionalmente, visando ao salvamento do restante dos interesses

 

envolvidos na aventura marítima comum.

 

 

Exemplo

 

: alijamento (lançamento de parte da carga ao mar, para aliviar

o peso do navio, permitindo, assim, que prossiga a viagem);

 

 

 

despesa

– entende-se por despesa, os gastos extraordinários realizados

para salvar o navio, a carga, o frete ou todo o conjunto que compõe aquela

 

aventura marítima.

 

 

Exemplo

 

: contratação extraordinária de um rebocador para salvar a

expedição em caso de perigo iminente de colisão, encalhe ou outro dano,

 

em virtude da perda dos propulsores do navio.

 

O levantamento dos danos e despesas de uma avaria grossa é feito por um

 

profissional especializado em avarias marítimas, chamado árbitro regulador.

 

Cabe a ele calcular as partes devidas a cada um dos interessados.

 

O sacrifício ou a despesa que resulta em avaria grossa deve ser feito para a

 

segurança comum, contra risco imediato e grave, presente, atual e certo, que

 

afete a expedição marítima e não apenas o navio.

 

O sacrifício imposto deve ser deliberado, ou seja, provocado por decisão

 

expressa do capitão e dos principais tripulantes. É necessário, também, que

 

o sacrifício apresente resultado útil, ou seja, pelo sacrifício imposto devem

 

ser salvos, no todo ou em parte, navio e mercadoria.

 

 

UNIDADE 2

 

23

 

Avaria grossa. Perigo iminente: navio encalha e

corre o risco de naufragar.

Avaria grossa. Manobras não surtem o efeito

desejado.

Começa o vazamento de combustível. A carga se perde.

O armador declara avaria grossa, em função dos custos despendidos na tentativa de salvar o navio

e carga (contratação de rebocadores).

Fonte: www.blogmercante.com

Fonte: https://olhares.uol.com.br/acidente-do-avo-nico-foto4420955.html

Avaria particular

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

SINISTROS

Por ocasião do acidente, o segurado deve ser orientado a agir, diligenciar e

providenciar o que for necessário para defesa, salvaguarda e recuperação do

objeto segurado ou qualquer parte deste, bem como para prevenir perdas

e danos e minimizar as suas consequências, se possível, com a concordância

da seguradora, sendo que todas as despesas adequadas e razoáveis em que

o segurado incorrer serão reembolsadas.

O aviso de sinistro deve ser prontamente preenchido e encaminhado à

seguradora, antes da realização da vistoria, para que a seguradora, se o desejar,

designe seu próprio vistoriador. A falta de notícias da embarcação por um

período extraordinário de tempo também deve ser avisada.

O pedido de indenização deve ser instruído, em especial, se o segurado optar

pelo abandono, hipótese em que a caracterização da perda total construtiva

deve ser fundamentada.

O segurado tem direito de fazer o abandono da embarcação e/ou de

outro interesse segurado e pleitear o pagamento da importância segurada

quando ocorrer sua perda total. Pode também optar pelo reparo e pleitear o

pagamento da indenização sob a cobertura de avaria particular (se contratada

naturalmente).

Se não houver dúvidas, o laudo de vistoria e de regulação é suficiente para

regular ou liquidar o sinistro. Se houver dúvidas, aguarda-se o pronunciamento

do Tribunal Marítimo. O laudo deve informar a causa, extensão e natureza

dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.

O conflito de interesses é resolvido por meio da legislação: Constituição

Federal, Código Comercial Brasileiro, Código Civil, Código de Processo Civil,

convenções, regulamentos (em especial o de Tráfego Marítimo) e regras (em

especial as de York e Antuérpia).

FIXANDO CONCEITOS 2

 

25

 

Fixando Conceitos 2

Anotações:

MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA

[1] Uma perda total construtiva é caracterizada quando:

(a) O sinistro teve como causa a avaria grossa.

(b) O objeto segurado é tão danificado que deixa de ter as suas

características.

(c) O custo de recuperação ou do reparo for igual ou superior a 100%

do valor do objeto do seguro.

(d) O custo de recuperação ou do reparo for igual ou superior a 75% do

valor do objeto do seguro.

(e) O objeto segurado desaparece após um período razoável de buscas.

[2] Sobre a reintegração da importância segurada nos Seguros de Cascos

Marítimos, é correto afirmar que:

(a) É gratuita e ilimitada.

(b) É gratuita porém limitada a 2 reintegrações.

(c) É ilimitada com pagamento de prêmio adicional.

(d) É automática e gratuita.

(e) É negociada, podendo ser automática ou com pagamento de prêmio

adicional.

ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA

CORRETA

[3] Em relação ao objeto do Seguro de Cascos Marítimos, podemos afirmar que:

I) O objeto só pode ser segurado durante sua construção e operação.

II) O objeto só pode ser segurado durante sua operação, paralisação e

reparos.

III) O objeto pode ser segurado durante sua construção, operação,

paralisação, seus reparos e até mesmo seu desmonte.

Assinale a opção correta:

(a) Somente a afirmativa I está correta.

(b) Somente a afirmativa II está correta.

(c) Somente a afirmativa III está correta.

(d) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

(e) As afirmativas I, II e III estão corretas.

SEGUROS D

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E CASCOS MARÍTIMOS

 

Anotações:

Fixando Conceitos 2

MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA

[4] As perdas ou avarias sofridas pela embarcação que não se caracterizam

como avaria grossa são denominadas:

(a) Desembolso.

(b) Avarias particulares.

(c) Despesas excedentes.

(d) Perda total real.

(e) Despesas extraordinárias.

[5] O acidente decorrente do choque entre duas embarcações é denominado:

(a) Colisão.

(b) Varação.

(c) Encalhe.

(d) Abalroação.

(e) Alijamento.

[6] Podemos definir a avaria particular como sendo:

(a) O choque entre embarcações.

(b) Um dano causado ao navio ou à carga voluntariamente feito em

benefício comum.

(c) Despesa extraordinária ou dano ao navio ou carga, ocorrido com

ausência de vontade dos interessados.

(d) A perda de frete.

(e) O prêmio de salvamento devido ao salvador.

UNIDADE 3

 

27

 

CONDIÇÕES GERAIS E

COBERTURAS BÁSICAS

DO SEGURO DE CASCOS

MARÍTIMOS

 

 

 

3

 

 

Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:

• Conhecer as principais cláusulas das Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos, bem como os

principais riscos cobertos e excluídos da Apólice Brasileira de Seguro de Cascos Marítimos.

• Compreender o funcionamento e a aplicabilidade das Coberturas Básicas do Seguro de Cascos Marítimos.

• Identificar a melhor cobertura a ser oferecida ao segurado de acordo com cada risco.

SEGUROS D

28

E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 3

 

 

 

29

 

N

 

as atividades marítimas, existem riscos que podem causar prejuízos

materiais ou financeiros aos segurados e/ou beneficiários.

 

O conjunto de coberturas previstas nos Seguros de Cascos Marítimos tem

 

como objetivo a preservação dos interesses de segurados e/ou beneficiários

 

em riscos inerentes às atividades marítimas dos diversos tipos de embarcações,

 

incluindo viagens, operações portuárias, pesca, docagens, reparos, práticas

 

náuticas e construção naval.

 

 

RISCOS COBERTOS

As Condições Gerais da Apólice Brasileira de Seguro de Cascos Marítimos

preveem cobertura para os seguintes riscos:

abalroação

– choque entre duas ou mais embarcações;

 

 

fortuna do mar

– todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força

maior acontecidos no mar (tempestades, naufrágios, encalhes, raios,

 

terremotos, maremotos etc).

 

 

 

alijamento

– lançamento ao mar de parte da carga ou de qualquer item a

bordo de um navio ou o corte de mastros, velas ou outros equipamentos com

 

o objetivo de torná-lo mais leve em caso de necessidade ou emergência;

 

 

 

barataria

– todo e qualquer ato por sua natureza criminosa praticado pelo

capitão no exercício de seu emprego, ou pela tripulação, do qual aconteça

 

dano grave ao navio ou à carga, em oposição à presumida vontade do

 

dono do navio. É a rebeldia;

 

 

 

varação

– encalhe provocado deliberadamente para conserto ou abrigo

de uma embarcação;

 

 

 

naufrágio

– afundamento de uma embarcação;

• explosões; pane de motores e geradores e estouro de caldeiras;

 

• quebras de eixos;

 

• acidentes durante movimentação de carga, abastecimento da embarcação,

 

entrada e saída de diques, carreiras ou rampas;

 

• negligência do capitão, oficiais, tripulantes ou práticos;

 

• negligência de afretadores e/ou reparadores; e

 

• contato com aeronaves.

 

 

SEGUROS D

30

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Exemplos de Acidentes Envolvendo os

Riscos Cobertos pelas Condições Gerais

Abalroação

Fonte: https://www.flickr.com/photos/

Fonte: fina-sintonia2.blogspot.com Fonte: alernavios.blogspot.com

Fortuna do mar

Varação (encalhe deliberado)

Fonte: historiasparaocoracao.blogspot.com

Fonte: https://www.flickr.com/photos/

Fonte: vasco-olhovivo.blogspot.com Fonte: https://corbelino.wordpress.com

UNIDADE 3

 

31

 

https://coizaradas.blogspot.com/2009/04/osdez-

maiores-prejuizos.html

Fonte: www.flickr.com Fonte: energiamocambique.co.mz

Fonte: https://www.smera.com.br

Naufrágio

https://www.cienciahoje.pt/21399

Explosões, pane de motores e geradores e estouro de caldeiras

Acidentes durante movimentação de carga

SEGUROS D

32

E CASCOS MARÍTIMOS

 

RISCOS EXCLUÍDOS

Estão excluídos da cobertura dos Seguros de Cascos Marítimos, os prejuízos

causados ou atribuíveis a situações, fatos ou riscos a seguir:

falta de condições de navegabilidade

– diz respeito à conservação e ao

funcionamento da embarcação. Dependendo da situação e do seu estado,

 

a embarcação poderá ser considerada sem condições de navegabilidade;

 

 

 

vício próprio

– dano causado em função das características intrínsecas

do objeto segurado, sem que tenha havido causa externa;

 

 

 

uso, desgaste e deterioração

– causado normalmente por atrito que

acontece aos poucos durante os anos de operação do objeto segurado.

 

Danos evidenciados ao longo da vida útil de uma embarcação;

 

 

 

fato do segurado

– procedimento incorreto (por ação ou omissão) do

segurado, que tenha causado prejuízo.

 

 

Exemplo

: permitir tripulação não

habilitada;

 

 

 

operações ilícitas Exemplos

: contrabando, tráfico ou comércio ilícito;

 

 

desvio de rota

– ocorre quando a embarcação segue rota diferente da

pretendida, do porto de origem ao de destino, àquela prevista em um

 

contrato de seguro;

 

 

 

roedura por vermes

– danos causados à embarcação ou a seus pertences

por roeduras ou perfurações feitas por vermes, insetos ou outros bichos;

 

• lucros cessantes; poluição; roubo e furto; e

 

 

 

riscos de guerra, greve e correlatos

– captura, sequestro, arresto,

retenção, detenção, hostilidades e operações bélicas, contato com minas,

 

torpedos ou engenhos de guerra semelhantes, detonação de explosivos

 

ou uso de qualquer arma de guerra em atos maliciosos ou políticos.

 

 

PRAZO DO SEGURO

Em geral, os Seguros de Cascos Marítimos são contratados pelo prazo máximo

de 12 meses.

Nos Seguros para Construtores Navais, a vigência é o período de construção

previsto no contrato da obra, celebrado entre o estaleiro e o adquirente da

embarcação.

UNIDADE 3

 

33

 

Início e Término da Cobertura

Os Seguros de Cascos Marítimos podem ser contratados nas seguintes

situações:

durante a construção, reparo ou desmonte em quaisquer d • iques, estaleiros

ou rampas;

• durante as paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros; e

• durante as operações em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais

ou outra via navegável.

Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando,

no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro e

expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições

de segurança, a embarcação amarra ou fundeia.

No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem

início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em

que termina sua descarga no porto de destino final da viagem.

Nos seguros com prazo determinado, a cobertura tem início às 24 horas dos

dias indicados na apólice.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO

SEGURADO

• deve estar ciente das medidas conservatórias e preventivas que consistem

na obrigação de agir como se não tivesse seguro e, sempre que possível,

agir em concordância com a seguradora, o que não implica prévio

reconhecimento de cobertura para risco;

• deve saber que a tripulação tem que ser habilitada de acordo com a lei e

com as exigências das autoridades portuárias. O segurado, armador ou

administrador devem diligenciar no sentido de evitar infrações de leis e

regulamentos, especialmente em relação à navegação e ao serviço para

o qual a embarcação está autorizada; e

• deve saber que é responsável pela manutenção das condições de

conservação e funcionamento da embarcação

 

, verificadas por meio

de vistorias da Capitania dos Portos, das sociedades classificadoras

 

e de peritos indicados pela seguradora. A negligência caracterizada ou

 

a omissão culposa do segurado, no cumprimento desta obrigação, é

 

considerada fato do segurado (risco excluído).

 

 

MUDANÇA DE PROPRIEDADE

O principal fator de risco é a experiência do operador. Por essa razão, caso

haja mudança (voluntária ou não) de propriedade, posse, controle ou bandeira

da embarcação, a não ser que a seguradora concorde por escrito com que

assim ocorra, a apólice estará automaticamente cancelada. A concordância

ou não da seguradora vai depender da análise das experiências do atual e do

novo operador, bem como da mudança ou não da tripulação.

SEGUROS D

34

E CASCOS MARÍTIMOS

 

COBERTURAS BÁSICAS DO

SEGURO DE CASCOS MARÍTIMOS

Uma apólice de seguro precisa conter pelo menos uma cobertura. Sem essa

cobertura considerada básica, a apólice não pode ser emitida. Conforme

veremos a seguir, uma apólice de Seguro de Cascos Marítimos possui três

coberturas básicas.

Cobertura Básica n

o

1

 

É a cobertura mínima do Seguro de Cascos Marítimos que abrange:

• Perda Total (PT) (real ou construtiva);

• Assistência e Salvamento (AS); e

• Avaria Grossa (AG).

Vimos, na Unidade 2, as definições de perda total e de avaria grossa.

Cobertura de Assistência e Salvamento

Toda embarcação é obrigada a prestar esse auxilio, desde que tal atitude não

acarrete sério risco para a embarcação assistente ou para sua tripulação.

O princípio doutrinário básico relativo ao salvamento de embarcação em

perigo e suas cargas é aquele que estabelece que qualquer um que participe

do salvamento de uma embarcação e/ou sua carga tem direto a uma

recompensa (remuneração), e aqueles que têm a propriedade assim salva

devem contribuir para o pagamento da recompensa proporcionalmente ao

valor da propriedade.

Quanto à remuneração nos casos de salvamento, cabe destacar os seguintes

princípios:

• nenhuma remuneração é devida se o socorro não tiver resultado útil;

• em nenhum caso, a soma paga pode ultrapassar o valor das coisas salvas; e

• a remuneração é devida mesmo quando o salvamento tiver lugar entre

navios pertencentes ao mesmo proprietário.

UNIDADE 3

 

35

 

Cobertura Básica n

o

2

 

Abrange os riscos previstos na Cobertura Básica n

o

1 – Perda Total (PT),

Assistência e Salvamento (AS), Avaria Grossa (AG) e a cobertura de

 

Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA).

 

 

Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação

Nessa cobertura, acrescenta-se, além das previstas na Cobertura Básica n

o

1,

 

a responsabilidade civil por abalroação

 

, que diz respeito ao reembolso de

¾ da indenização que, em consequência da abalroação entre a embarcação

 

segurada e outra ou outras embarcações, o segurado venha a ser obrigado a

 

pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por

 

perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas,

 

por arbitramento ou decisão de autoridade competente.

 

Entretanto, em nenhuma hipótese, a cobertura pretendida sob essa cláusula

 

abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer

 

garantia que o segurado pague ou seja obrigado a despender ou pagar, em

 

consequência de, ou com respeito a:

 

remoção de obstáculos à navegação, • destroços ou cargas ou qualquer

 

outra coisa por imposição de lei ou de regulamento;

 

• perda ou dano real ou potencial causados a qualquer objeto, bem ou

 

propriedade que não seja outra embarcação ou bem a bordo dela;

 

• poluição ou contaminação de qualquer objeto, bem, propriedade, área ou

 

local, seja qual for, excetuadas, unicamente, a poluição ou contaminação

 

da outra embarcação (e de bens a bordo desta) com a qual a embarcação

 

segurada tenha abalroado;

 

• carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada; e

 

• perda de vidas ou danos a pessoas a bordo da embarcação segurada ou

 

em qualquer outra embarcação ou local.

 

 

Cobertura Básica n

o

3

 

É a mais ampla das coberturas básicas, que abrange os riscos previstos nas

Coberturas Básicas nos 1 e 2, acrescentando-se a

avaria particular

.

 

Avaria Particular

A cobertura de avaria particular diz respeito a perdas e danos ou avarias

sofridas pela embarcação que não se caracterizem como avaria grossa ou

perda total construtiva.

Na avaria particular, são admitidos os custos e despesas decorrentes dos

reparos e das substituições, os honorários e despesas da regulação da avaria

e outros custos e despesas admitidos pelo regulador e pela seguradora.

SEGUROS D

36

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Fonte: tudosobreseguros.org.br

Fonte: avozdaabita.blogspot.com

Assistência e salvamento

Fonte: naviosavista.blogspot.com

Fonte: emsergipe.globo.com

FIXANDO CONCEITOS 3

 

37

 

Anotações:

Fixando Conceitos 3

[1] CORRELACIONE AS COLUNAS ABAIXO E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA

CORRETA:

As Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos estabelecem alguns

dos riscos cobertos e excluídos. Associe cada risco com a sua respectiva

classificação como risco coberto ou como risco excluído:

1) Riscos cobertos ( ) vício próprio

2) Riscos excluídos ( ) fato do segurado

( ) desvio de rota

( ) incêndio

( ) riscos inerentes à fortuna do mar

Assinale a alternativa correta:

(a) 2, 2, 2, 1, 1

(b) 1, 1, 2, 1, 2

(c) 2, 2, 1, 2, 1

(d) 1, 1, 2, 2, 1

(e) 2, 1, 2, 1, 2

[2] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Sobre as coberturas básicas dos Seguros de Cascos Marítimos, podemos

afirmar que:

(a) Existem três coberturas básicas disponíveis: a de n

o 1, a de no

2 e

a de n

 

 

o

3.

(b) A cobertura básica que possui as garantias mais abrangentes é a

 

de n

 

 

o

1.

(c) A Cobertura Básica n

 

 

o

3 abrange somente perda total, assistência e

salvamento e avaria grossa.

 

(d) A cobertura básica n

 

 

o

2 cobre avaria particular.

(e) A Cobertura de Assistência e Salvamento somente se aplica aos sinistros

 

resultantes de naufrágio da embarcação.

 

 

SEGUROS D

38

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Anotações:

Fixando Conceitos 3

[3] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA

CORRETA:

Sobre os riscos excluídos nos Seguros de Cascos Marítimos, é correto afirmar

que:

I) Fatos do segurado poderão ser cobertos mediante contratação de

cobertura adicional.

II) A poluição causada pela própria embarcação estará coberta quando se

der em área de preservação ambiental.

III) O vício próprio diz respeito ao dano causado em função das características

intrínsecas do objeto segurado, sem que tenha havido causa externa.

Agora assinale a alternativa correta:

(a) Somente I é proposição verdadeira.

(b) Somente II é proposição verdadeira.

(c) Somente III é proposição verdadeira.

(d) Somente I e II são proposições verdadeiras.

(e) Somente II e III são proposições verdadeiras.

[4] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS E DEPOIS

MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Sobre as Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos, podemos

afirmar que:

( ) O Seguro de Cascos Marítimos é contratado pelo prazo máximo de um

ano; porém, nos Seguros para Construtores Navais a vigência é o período

de construção previsto no contrato da obra.

( ) Entre os principais riscos cobertos pela Apólice Brasileira de Seguro de

Cascos Marítimos, podemos citar a roedura por vermes.

( ) O lançamento ao mar de mercadorias ou partes da embarcação é denominado

alijamento.

( ) Uma das obrigações do segurado é manter a bordo da embarcação uma

tripulação habilitada em conformidade com a legislação marítima.

Agora assinale a alternativa correta:

(a) V,F,V,F

(b) F,F,V,V

(c) F,V,F,V

(d) V,F,V,V

(e) F,V,V,F

UNIDADE 4

 

39

 

COBERTURAS

COMPLEMENTARES,

ESPECIAIS E ADICIONAIS

 

 

 

4

 

 

Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:

• Compreender o funcionamento e a aplicabilidade das principais coberturas complementares, especiais e

adicionais do Seguro de Cascos Marítimos.

SEGUROS D

40

E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 4

 

 

 

41

 

COBERTURAS COMPLEMENTARES

Mediante pagamento de prêmio adicional, uma cobertura básica pode ser

complementada por outras garantias. No Seguro de Cascos Marítimos, as

chamadas coberturas complementares não podem existir por conta própria, sem

que haja a contratação e manutenção de uma das coberturas básicas (1, 2 e 3).

As coberturas complementares são numeradas de 4 a 6.

Cobertura Complementar n

o

4 – Desembolso

 

Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente, a seguradora

garantirá ao segurado uma indenização complementar para atender a despesas

extraordinárias de armação, conservação, adaptação e outras, exclusivamente

em caso de perda total (real ou construtiva) da embarcação.

O limite máximo de garantia contratado para a cobertura não poderá exceder

a 10% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.

Cobertura Complementar n

o

5 –

Responsabilidades Excedentes

 

 

Indenização complementar (de até 15% do valor ajustado da embarcação),

em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias

e preventivas, e responsabilidade civil por abalroação para diminuir o rateio

em virtude da diferença entre o valor ajustado e a avaliação promovida

por terceiros.

É acionada quando a cobertura concedida pela cobertura básica contratada

não proporcionar reembolso integral nos casos acima citados.

O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não poderá exceder

a 15% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.

Cobertura Complementar n

o

6 – Valor

Aumentado (VA)

 

 

Indenização complementar (de até 25% do valor ajustado da embarcação)

para os casos previstos nas Coberturas Complementares n

os

4 e 5.

O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não poderá exceder

 

a 25% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.

 

 

Atenção

Nenhuma indenização será devida sob

esta cobertura quando o segurado optar

pelo reparo da embarcação e recebimento

da indenização sob a cobertura de Avaria

Particular da Cobertura Básica 3.

SEGUROS D

42

E CASCOS MARÍTIMOS

 

COBERTURAS ESPECIAIS

É possível acrescentar outras coberturas nas Condições Gerais do Seguro

de Cascos Marítimos. Essas coberturas são especiais porque atendem às

peculiaridades dos bens segurados bem como apresentam taxas e graus de

agravação caso a caso.

No Seguro de Cascos Marítimos, as coberturas 7, 8 e 9 são especiais.

Cobertura Especial n

o

7 – Seguro de

Construtores Navais (

 

 

Builder’s Risks

)

 

Objeto Segurado

Essa cobertura tem como objeto segurado, o casco, maquinaria e todos os

materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados ao

navio ou embarcação em construção pelo segurado.

Prazo do Seguro

O prazo do Seguro de Construtores Navais é de acordo com as datas definidas

no contrato de construção.

Valor Segurado

O valor segurado para fins dessa cobertura é fundamentado no preço de

construção estipulado no respectivo contrato.

Segurados

Essa cobertura se destina aos estaleiros de construção naval.

Riscos Cobertos

Estão cobertos os riscos a seguir relacionados:

• perda ou dano à embarcação em construção.

• despesas decorrentes de insucesso no lançamento da embarcação

n’água.

• perda ou dano à embarcação em construção causados por trabalhadores

grevistas ou por pessoas participando de tumultos ou comoções civis.

• reembolso das indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar por:

– perda ou dano à embarcação de terceiro causado pelo objeto do seguro

em construção;

– perda ou dano às instalações e a objetos de terceiros causados pela

embarcação em construção;

– operações de reflutuamento da embarcação em construção;

– remoção ou eliminação de destroços da embarcação em construção;

– morte, dano pessoal, doença ou salvamento de vida humana.

UNIDADE 4

 

43

 

Navios em construção

Fonte: jornale.com.br

Fonte: agenciat1.com.br

Fonte: logconsultoria.com.br Fonte: jm1.com.br

Locais Abrangidos pelo Seguro

Estão abrangidos pelo seguro os locais abaixo relacionados:

• área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado;

• outros locais utilizados como depósitos para materiais destinados à

construção do objeto segurado; e

• trânsito entre o armazém portuário de descarga ou depósito do fornecedor

de materiais para construção e o local da construção.

Riscos Excluídos

Além dos riscos previstos nas Condições Gerais e Particulares, estão excluídos

da cobertura de construtores navais, sinistros decorrentes de terremoto e

erupção vulcânica, ou maremoto, daí resultante.

SEGUROS D

44

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Cobertura Especial n

o

8 – Responsabilidade

Civil Complementar (P&I)

 

 

Objeto do Seguro

Garante o reembolso das indenizações ou despesas que o segurado, por

força de sentença passada em julgado ou por acordo, tenha sido obrigado

a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes envolvendo a

embarcação segurada, desde que esta opere exclusivamente em águas do

litoral brasileiro.

Riscos Cobertos

Essa cobertura especial cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente de:

perda de vida e danos pessoais

– incluindo tripulantes e estivadores, no

que exceder a indenização prevista na legislação trabalhista; excluindo

 

passageiros, desde que tenham pago para viajar, seja ou não embarcação

 

licenciada para transportes coletivos.

 

 

 

danos a objetos fixos e flutuantes

– exceto quando de propriedade

ou posse do segurado, desde que tais danos não sejam decorrentes de

 

abalroação.

 

 

 

poluição

– limitada a responsabilidade da sociedade seguradora a 20%

do valor segurado por acidente.

 

 

 

remoção de destroços

– mediante pagamento de prêmio adicional.

 

Cobertura Especial n

o

9 – Guerra e Greves

 

Riscos Cobertos

Essa cobertura cobre perdas ou danos à embarcação causados por:

• guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitação civil

originada destes, ou qualquer ação hostil por ou contra uma potência

beligerante;

• captura, apreensão, aprisionamento, restrição ou detenção, as consequências

destes, ou qualquer ameaça de realizá-los;

• torpedos, minas e bombas abandonadas, ou outros dispositivos bélicos

abandonados;

• grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar ou pessoas tomando parte

em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;

• qualquer terrorista ou pessoas atuando dolosamente ou com motivo

político; e

• confisco ou expropriação.

UNIDADE 4

 

45

 

Cancelamento da Cobertura

A cobertura de Guerra e Greves será cancelada se houver erupção

de guerra (tendo havido ou não declaração de guerra) entre qualquer dos

seguintes países:

• Conselho de Segurança da ONU e países permanentes com poder de

veto (Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Federação Russa,

e República Popular da China)

Áreas Excluídas da Cobertura Especial de Guerra e

Greves

A Cobertura Especial de Guerra e Greves não é concedida no caso de riscos

que envolvam as seguintes áreas e/ou países:

• Nigéria;

• Somália;

• Costa do Marfim;

• Iraque;

• Bahrein;

• Qatar;

• Arábia Saudita;

• Israel;

• Líbano;

• Paquistão;

• República do Iêmen;

• Somália; e

• Sri Lanka.

COBERTURAS ADICIONAIS

A seguir, estão listadas as coberturas que podem ser adicionais para ampliar as

garantias das coberturas básicas do Seguro de Cascos Marítimos. É importante

destacar que cada uma delas requer cobrança de prêmio adicional:

• retirada e colocação da embarcação na água;

• participação em regatas à vela;

• participação em competições de pesca;

• extensão do âmbito de cobertura;

• redes e/ou equipamentos de pesca (perda total); e

• perda de frete.

Atenção

A concessão da cobertura de guerra

e greves está condicionada ao aviso

prévio aos seguradores/resseguradores

e ao eventual pagamento de prêmio

adicional.

SEGUROS D

46

E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 5

 

 

 

47

 

SEGURO OBRIGATÓRIO DE

DANOS PESSOAIS CAUSADOS

POR EMBARCAÇÕES OU POR

SUAS CARGAS – DPEM

 

 

 

5

 

 

Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:

• Compreender o funcionamento do Seguro Obrigatório de DPEM.

• Identificar o público-alvo do Seguro Obrigatório de DPEM.

• Entender a finalidade do Seguro Obrigatório de DPEM.

• Identificar os riscos cobertos e os não cobertos pelo Seguro Obrigatório de DPEM.

SEGUROS D

48

E CASCOS MARÍTIMOS

UNIDADE 5

 

 

 

49

 

PÚBLICO-ALVO

Estão obrigados a contratar o Seguro DPEM os proprietários ou armadores

de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias

dos Portos.

OBJETO DO SEGURO E RISCOS

COBERTOS

O seguro DPEM foi instituído pela Lei 8.374, de 30/12/91, que, em seu artigo

1

o

, alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 21/11/66. Ele tem

por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações

 

ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas,

 

inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações,

 

independentemente de a embarcação estar ou não em operação.

 

Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as

 

indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica

 

e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,

 

independentemente da existência de culpa.

 

A cobertura do seguro não abrange:

 

danos pessoais decorrentes de radiações • ionizantes ou de contaminação

 

pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer

 

resíduo de combustão de matéria nuclear; e

 

• multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das

 

embarcações.

 

 

FORMA DE CONTRATAÇÃO

A contratação do Seguro DPEM é feita através da emissão de bilhete por

embarcação, sendo emitido pelas seguradoras.

Nesse bilhete devem constar, no mínimo, as seguintes informações:

Dados do Segurado

• nome do proprietário ou armador;

• CNPJ/CPF; e

• endereço completo contendo o Código de Endereçamento Postal (CEP).

Atenção

No caso de acidente ocorrido fora do

território nacional, somente terão cobertura

as pessoas embarcadas ou transportadas

em embarcações de bandeira brasileira.

SEGUROS D

50

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Características da Embarcação

• nome da embarcação;

• número de inscrição da embarcação;

• número de tripulantes;

• lotação máxima de passageiros;

• tipo de navegação;

• serviço ou atividade;

• propulsão;

• uso da embarcação; e

• categoria tarifária.

Informação do Prêmio

• prêmio líquido;

• IOF; e

• prêmio total.

Identificação do Corretor

• nome e número de registro na SUSEP.

Transferência de Propriedade da Embarcação

Quando ocorre a transferência de propriedade da embarcação, o bilhete do

Seguro de DPEM se transfere automaticamente para o novo proprietário,

independentemente da emissão de endosso.

BENEFICIÁRIOS

São considerados como beneficiários do Seguro DPEM:

no caso de ocorrência de morte

– cônjuge ou pessoa a esta equiparada

ou herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente; e

 

 

 

 

no caso de invalidez permanente e despesas de assistência médica e

suplementares

 

 

 

– a própria vítima.

 

PRÊMIO

O prêmio do Seguro DPEM é definido de acordo com o enquadramento da

embarcação na categoria tarifária, conforme abaixo.

Categoria

Tarifária

Prêmio Líquido

(R$)

1 17,20

2 33,61

3 93,23

UNIDADE 5

 

51

 

CATEGORIAS TARIFÁRIAS

Uso Tipo de Navegação Serviço ou Atividade Categoria

Tarifária

Comercial

Mar aberto

Longo curso

Cabotagem

Apoio marítimo

Carga

Pesca

Passageiro e carga

Rebocador/empurrador

Outra atividade ou serviço

3

Interior

Pesca

Outra atividade ou serviço 2

Passageiro

Passageiro e carga

Carga

Rebocador/empurrador

3

Apoio portuário

Passageiro

Passageiro e carga

Pesca

Outra atividade ou serviço

1

Rebocador/empurrador 2

Carga 3

Esporte e/ou

recreio

Mar aberto

Interior Esporte e/ou recreio 1

Embarcações

miúdas (exceto

jet ski

 

moto

aquática

 

Mar aberto

 

Interior

 

Apoio portuário

 

Passageiro

 

Passageiro e carga

 

Carga

 

Esporte e/ou recreio

 

Pesca

 

Outra atividade ou serviço

 

1

 

Jet ski

 

moto

aquática Interior Esporte e/ou recreio 2

 

INDENIZAÇÃO

As indenizações serão pagas diretamente ao beneficiário, por pessoa vitimada,

em qualquer caso, com base nas importâncias seguradas vigentes na data

do sinistro, independentemente da data de emissão do bilhete de seguro,

observados os valores fixados na tabela abaixo:

Garantia Indenização

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente Até R$ 13.500,00

Despesas de assistência médica/suplementar Até R$ 2.700,00

comercialização dos bilhetes do Seguro DPEM

– a comercialização dos

Seguros de DPEM deve ser realizada através de corretores devidamente

 

habilitados pela SUSEP.

 

 

 

legislação

– as normas disciplinadoras do Seguro DPEM estão previstas na

Resolução CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados n

 

 

o

128 de 2005.

• o valor da indenização por invalidez permanente será determinado

 

aplicando-se sobre o valor da tabela anterior o percentual estabelecido

 

de conformidade com as normas para o seguro de acidentes pessoais.

 

• o pagamento da indenização poderá ser feito em cheque nominal ao

 

beneficiário, ainda que haja representação, ou, também, poderá ser

 

realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED)

 

para a conta corrente do beneficiário, observada a legislação do Sistema

 

de Pagamentos Brasileiro.

 

 

Importante

O não pagamento do prêmio por parte do

segurado implicará multa correspondente

ao dobro do prêmio anual.

SEGUROS D

52

E CASCOS MARÍTIMOS

 

• as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas;

se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente,

verifica-se a morte em conseqüência do mesmo acidente, a sociedade

seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a indenização

já paga por invalidez permanente.

• no caso de ter sido efetuado reembolso das despesas de assistência médica

e suplementares, este valor não poderá ser descontado da indenização

por morte ou invalidez permanente.

As indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência

médica e suplementares serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar

da entrega dos documentos completos à sociedade seguradora.

VIGÊNCIA DO DPEM

O bilhete de seguro terá vigência de um ano, a contar:

a) em caso de bilhete novo, das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento

do prêmio na rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida

em lei; e

b) em caso de renovação, das 24 (vinte e quatro) horas do dia do vencimento

do bilhete anterior, desde que o prêmio do bilhete da renovação tenha

sido pago até aquela data.

É vedado o endosso transferindo o bilhete de seguro de uma embarcação

para outra. Em caso de transferência de proprietário da embarcação, o

bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário,

independentemente de endosso.

É vedada a emissão de mais de um bilhete de seguro para a mesma

embarcação. Na hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá

sempre o seguro mais antigo, e o prêmio do bilhete a ser inutilizado será

integralmente restituído.

RESPONSABILIDADE PELA

INDENIZAÇÃO

Em geral, na eventualidade de sinistro, os beneficiários devem se dirigir à

seguradora contratada.

Na ocorrência de acidente do qual participem duas ou mais embarcações,

a indenização será paga pelo segurador da embarcação em que a pessoa

vitimada era transportada. Quando, entretanto, as vítimas não estiverem sendo

transportadas, ou não sendo possível identificar em qual embarcação a pessoa

vitimada era transportada, as indenizações a elas correspondentes serão pagas,

em partes iguais, pelos seguradores das embarcações envolvidas. Na hipótese

de haver embarcações não identificadas e identificadas, a indenização será

paga pelos seguradores destas últimas.

Para o caso de morte ou invalidez permanente causadas exclusivamente por

embarcações não identificadas, a indenização, de 100% do valor previsto nas

normas vigentes, será paga pelo IRB-Brasil Resseguros (IRB) e rateada através

de consórcio específico, entre as sociedades seguradoras que operam o DPEM.

Assim, a vítima ou seus herdeiros poderão solicitar o pagamento da indenização,

dirigindo-se a qualquer seguradora que opere o seguro em referência.

FIXANDO CONCEITOS 5

 

53

 

Anotações:

Fixando Conceitos 5

[1] MARQUE A ALTERNATIVA QUE PREENCHA CORRETAMENTE A(S) LACUNA(S):

O Seguro Obrigatório – DPEM tem por finalidade dar cobertura aos

__________________ causados por __________________ ou por __________________

às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive

aos __________________, __________________ e __________________ das

embarcações.

(a) danos morais / violação dos direitos humanos / acidentes / comandantes /

funcionários / estivadores.

(b) danos físicos / poluição / vazamento de combustível / proprietários /

armadores / fretadores.

(c) danos materiais / lanchas / veleiros / operadores portuários / oficiais

de bordo / locatários.

(d) danos pessoais / acidentes / incêndio / deficientes físicos / estipulantes /

credores.

(e) danos pessoais / embarcações / suas cargas / proprietários / tripulantes /

condutores.

[2] MARQUE A ALTERNATIVA QUE PREENCHA CORRETAMENTE A(S) LACUNA(S):

A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é feita através de

_____________________, que tem a vigência _________________, e cujo prêmio

é definido de acordo com a(o) _________________ da embarcação.

(a) bilhete por embarcação / anual / categoria

(b) apólice por embarcação / semestral / licença

(c) bilhete por embarcação / anual / ano de construção

(d) certificado por embarcação / provisória / número de inscrição

(e) endosso por embarcação / semestral / seguradora credenciada

SEGUROS D

54

E CASCOS MARÍTIMOS

TESTANDO CONHECIMENTOS

 

 

 

55

 

Anotações:

Testando Conhecimentos

[1] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Entre os exemplos de pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor naval,

podemos citar:

(a) Colônias de pescadores.

(b) Agências de turismo.

(c) Importadores.

(d) Exportadores.

(e) Clubes náuticos.

[2] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Sobre as vistorias prévias nos Seguros de Cascos Marítimos, podemos afirmar

que:

(a) Seus laudos são instrumentos que servem de base para aceitação e

precificação do risco.

(b) As inspeções são realizadas por peritos especializados indicados pelo

segurado.

(c) O corretor de seguros está habilitado a realizar as vistorias prévias.

(d) Nos Seguros de Embarcações de Recreio, não são realizadas vistorias

prévias.

(e) A seguradora dispensará a vistoria prévia quando o segurado for pessoa

física.

[3] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA

CORRETA:

Com relação aos aspectos gerais dos Seguros de Cascos Marítimos, é correto

afirmar que:

I) É dispensada a vistoria prévia.

II) O valor segurado de uma embarcação é ajustado entre o segurado e a

seguradora.

III) A reintegração do valor segurado é sempre automática e grátis.

IV) As sociedades classificadoras são entidades reconhecidas internacionalmente.

Agora assinale a alternativa correta:

(a) Somente II é proposição verdadeira.

(b) Somente III é proposição verdadeira.

(c) Somente I e III são proposições verdadeiras.

(d) Somente II e IV são proposições verdadeiras.

(e) Somente I, III e IV são proposições verdadeiras.

SEGUROS D

56

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Anotações:

[4] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Com relação à avaria grossa, pode-se afirmar que:

(a) O levantamento dos danos e despesas é feito por um profissional

especializado em avarias marítimas chamado árbitro regulador.

(b) Os prejuízos classificados como avaria grossa podem ser divididos em

duas origens: fortuna do mar e falha humana.

(c) A avaria grossa distingue-se da avaria particular pela natureza da carga

transportada.

(d) Os procedimentos de avaria grossa no Brasil são regulados pelo

Regulamento de Tráfego Marítimo da Capitania dos Portos.

(e) O rateio dos prejuízos decorrentes de avaria grossa serão rateados

entre o armador, o comandante e o fretador do navio.

[5] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior acontecidos no

mar são considerados riscos cobertos pela Apólice Brasileira de Seguro

de Cascos. A denominação específica de tais eventos é:

(a) Abalroação.

(b) Fortuna do mar.

(c) Alijamento.

(d) Barataria.

(d) Varação.

[6] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS

E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Sobre as coberturas básicas dos Seguros de Cascos Marítimos, é correto

afirmar que:

( ) A Cobertura Básica n

o

1 abrange os riscos de colocação e retirada da

embarcação na água.

 

( ) A Cobertura de Assistência e Salvamento está prevista nas Coberturas

 

Básicas, 1, 2 e 3.

 

( ) Danos decorrentes de avarias particulares estão garantidos somente na

 

Cobertura Básica n

 

 

o

3.

( ) A cobertura para responsabilidade civil por abalroação cobre exclusivamente

 

os danos sofridos pela embarcação segurada.

 

( ) A cobertura para avaria grossa depende de prévia aprovação da

 

seguradora.

 

Agora assinale a alternativa correta:

 

(a) V,F,F,F,V

 

(b) F,F,V,V,F

 

(c) F,V,F,V,V

 

(d) V,V,F,F,F

 

(e) F,V,V,F,F

 

 

TESTANDO CONHECIMENTOS

 

57

 

Anotações:

[7] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

A cobertura especial dos Seguros de Cascos Marítimos que garante ao

segurado o reembolso de indenização que o segurado venha a ser obrigado

a pagar, em consequência de qualquer acidente aquaviário que envolva perda

de vida, é a:

(a) Cobertura Básica n

o

3.

(b) Cobertura de Responsabilidades Excedentes.

 

(c) Cobertura de Responsabilidade Civil Complementar (P&I).

 

(d) Cobertura Especial de Guerra e Greves.

 

(d) Cobertura de Desembolso.

 

[8] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

Quanto às coberturas complementares de especiais disponíveis nos Seguros

 

Cascos Marítimos, podemos afirmar que:

 

(a) A Cobertura Complementar de Valor Aumentado garante indenização

 

complementar de até 20% do valor ajustado da embarcação.

 

(b) A Cobertura de Responsabilidades Excedentes é acionada quando

 

a cobertura concedida pela cobertura básica contratada não

 

proporcionar reembolso integral no caso de assistência e salvamento,

 

avaria grossa, medidas conservatórias e preventivas e responsabilidade

 

civil por abalroação.

 

(c) A Cobertura Especial de Guerra e Greves pode ser contratada sem o

 

pagamento de prêmio adicional.

 

(d) A Cobertura de Desembolso, em caso de perda total, é utilizada para

 

atender às despesas relativas a medidas conservatórias e preventivas.

 

(e) O Seguro de Construtor Naval cobre somente os danos físicos à

 

embarcação que esteja navegando em território internacional.

 

[9] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA

 

CORRETA:

 

Quanto às coberturas complementares do Seguro de Cascos Marítimos, é

 

correto afirmar que:

 

I) A Cobertura de Desembolso garante uma indenização de 20%.

 

II) A Cobertura de Responsabilidades Excedentes garante indenização

 

complementar de até 15% do valor ajustado da embarcação.

 

III) A Cobertura de Valor Aumentado garante indenização complementar

 

correspondente ao dobro do valor ajustado da embarcação.

 

IV) A Cobertura Complementar n

 

 

o

4 é aplicável somente às embarcações de

longo curso com seguro de P & I em vigor.

 

Agora assinale a alternativa correta:

 

(a) Somente I é proposição verdadeira.

 

(b) Somente II é proposição verdadeira.

 

(c) Somente I e III são proposições verdadeiras.

 

(d) Somente II e IV são proposições verdadeiras.

 

(e) Somente I, III e IV são proposições verdadeiras.

 

 

SEGUROS D

58

E CASCOS MARÍTIMOS

 

Anotações:

[10] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Entre as coberturas complementares existentes nos Seguros de Cascos

Marítimos, aquela que garante ao segurado uma indenização complementar

em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias e

preventivas e responsabilidade civil por abalroação é denominada:

(a) Cobertura Complementar n

o

4 – Desembolsos.

(b) Cobertura Complementar n

 

 

o

5 – Responsabilidades Excedentes.

(c) Cobertura Complementar n

 

 

o

6 – Valor Aumentado.

(d) Cobertura Especial n

 

 

o

8 – Responsabilidade Civil Complementar (P&I).

(e) Não existe cobertura complementar para tais despesas, pois elas estão

 

previstas nas Condições Gerais dos Seguros de Cascos Marítimos.

 

[11] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS E DEPOIS

 

MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

Com relação ao Seguro de DPEM, podemos afirmar que:

 

( ) Se houver mudança de propriedade da embarcação, o bilhete de

 

Seguro DPEM é transferido automaticamente para o novo proprietário,

 

independentemente da emissão de endosso.

 

( ) A vigência do bilhete de Seguro de DPEM é de 12 meses.

 

( ) O não pagamento do prêmio por parte do segurado implicará multa

 

correspondente ao dobro do prêmio anual.

 

( ) Sua indenização ocorre independente de comprovação de culpa.

 

Agora assinale a alternativa correta:

 

(a) V,F,V,F

 

(b) F,F,V,V

 

(c) F,V,F,V

 

(d) V,V,V,V

 

(e) F,F,F,V

 

 

ESTUDOS DE CASO

 

59

 

Estudos de Caso

Caso 1

O Construtor Naval

Você é o corretor de seguros de um estaleiro que constrói navios, mas que, no

entanto, o único seguro que a empresa não contrata é o de Cascos Marítimos

para construtores navais, pois alega que não há risco na construção dos navios,

visto que adotam todas as medidas de segurança, que possuem os melhores

profissionais nesta atividade, e que não possuem histórico de acidentes.

Consciente dos riscos envolvidos em uma construção de navio, quais os

argumentos você utilizaria para convencer o segurado de que ele corre riscos

e que deveria contratar o seguro para construtores navais?

Caso 2

Avaria Grossa

A empresa de navegação Mar & Maré, sua segurada, e possui um navio

cargueiro que transporta mercadorias entre a Europa e o Brasil.

Durante uma viagem, o navio encalha perto da costa brasileira e ameaça

naufragar. O comandante imediatamente reúne os oficiais de bordo para

decidirem o que fazer, e a primeira decisão foi a de alijar parte da carga na

tentativa de aliviar o peso do navio para que, assim, ele pudesse flutuar para

saírem do encalhe. Entretanto, tal decisão não deu certo.

Em seguida, o comandante tenta manobras com o navio, coloca os motores do

navio para trabalharem na força máxima a todo vapor na tentativa de que o

navio se movesse, mas também não obteve sucesso. A esta altura, avisos de

SOS já haviam sido enviados e rebocadores chegam ao local para tentar realizar

o salvamento. Com muito esforço, algumas cargas são salvas e transbordadas

para outro navio que atendeu ao pedido de socorro, porém era tarde demais,

o navio adernou com restante da carga e veio a naufragar.

Os oficiais de bordo declaram avaria grossa e informam a você para que

comunique à seguradora o sinistro ocorrido. Depois de solicitar vários

documentos, a seguradora, após vários dias, informa que o sinistro será

negado, sob a alegação de que a avaria grossa não se caracterizou, uma vez

que não houve resultado útil, ou seja, mesmo com as tentativas dos oficiais,

tanto navio como a maior parte da carga se perderam.

Quais os argumentos você usaria para reverter a decisão da seguradora,

fazendo com que esta aceite o sinistro como coberto?

SEGUROS D

60

E CASCOS MARÍTIMOS

GABARITO

 

 

 

61

 

Gabarito

Fixando Conceitos

Unidade 2

1 – D

2 – E

3 – C

4 – B

5 – D

6 – C

Unidade 5

1 – E

2 – A

Unidade 3

1 – A

2 – A

3 – C

4 – D

1 –

 

E

2

 

 

A

3 – D

 

4 – A

 

 

5 –

 

B

 

6 –

 

E

7 – C

 

8 – B

 

9 – B

 

10 – B

 

11 – D

 

 

Testando Conhecimentos

Estudos de Caso

Caso 1

Além de cobrir os danos físicos à embarcação que está sendo construída, a

Cobertura Para Construtores Navais garante o reembolso de indenizações

que o segurado venha a ser obrigado a pagar por danos a terceiros entre

outras situações. Além disso, praticamente em todas as construções navais

existem agentes financeiros envolvidos e o investimento feito por eles deve ser

preservado. Outro risco a ser considerado é o de não receber o valor do contrato

caso aconteça algum sinistro durante a prova de mar da embarcação.

Caso 2

Resposta: Não obstante o naufrágio do navio, além das manobras realizadas

pelo comandante, houve despesas na contratação dos rebocadores e parte

da carga foi salva. A seguradora deveria levar isso em conta.

SEGUROS D

62

E CASCOS MARÍTIMOS

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

 

 

63

 

Referência Bibliográfica

FUNENSEG.

Seguros de cascos marítimos

. Assessoria técnica de Ricardo de Lima Armond. 10. ed. Rio

de Janeiro: FUNENSEG, 2011. 70 p.

 

FUNENSEG.

 

 

Seguros de cascos marítimos

. Assessoria técnica de Guilherme Ferreira Ribeiro e Ricardo

de Lima Armond. 11. ed. Rio de Janeiro: Funenseg, 2012. 58 p.

 

MARQUES, Fernando José.

 

 

Direito do seguro marítimo

(doutrina e Jurisprudência) – FEMAR – Fundação

de Estudos do Mar. Rio de Janeiro: Editora Catau, 1998. 432 p.

 

 

Sites

https://bordolivre.no.sapo.pt/mar_abr2004/pag5_55&56.htm

https://cybervida.com.br

https://pontoaporto.blogspot.com

https://www.intervix.com.br/

https://pbrasil.wordpress.com/

https://metodologiacientifica-rosilda.blogspot.com

https://santarem-para.olx.com.br

https://www.portogente.com.br/

https://www.macarnautica.com.br/tekapotourism.co.nz

https://www.flickr.com/photos/

https://www.fina-sintonia2.blogspot.com/alernavios.blogspot.com

https://coizaradas.blogspot.com/2009/04/os-dez-maiores-prejuizos.html

https://www.cienciahoje.pt/21399

https://www.energiamocambique.co.mz/em/

https://www.smera.com.br

https://www.tudosobreseguros.org.br/

https://avozdaabita.blogspot.com/