BREVE HISTÓRICO
Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:
• Compreender a importância do transporte marítimo e sua história.
• Situar-se sobre a exploração de petróleo no Brasil e sua relação com o Seguro de Cascos Marítimos.
• Entender os reflexos da expansão dos segmentos de navegação e de construção naval no Brasil e sua influência
nos Seguros de Cascos Marítimos.
• Identificar as pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor naval.
• Conhecer os Clubes de P & I e sua finalidade.
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 1
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HISTÓRICO
O Seguro Marítimo é a modalidade mais antiga de seguro. Surgiu por volta
de 1350, e o que veio em seguida, o Seguro de Vida Individual, só surgiu 200
anos depois, em 1550. A maioria dos outros ramos surgiu em torno de 1900,
como consequência da Revolução Industrial.
Em 1687, o Café Lloyd’s, de Londres, era a principal fonte de informações
sobre partidas e chegadas de navios, bem como sobre as condições do mar,
acidentes e perdas. O Café Lloyd’s, então, iria tornar-se o primeiro local de
atuação dos operadores de seguros individuais, os chamados
underwriters
.
Em 1771, quase 100 anos após a inauguração do Café Lloyd’s, um grupo
de empresários individuais que lá negociavam uniu-se na Society of Lloyd’s,
passando a operar sob o código de conduta autorregulamentado.
Esses membros originais do Lloyd’s – conhecidos como
names
– empenhavam
todo o seu patrimônio para cumprir a promessa de cobrir os prejuízos dos
clientes e adotaram, no final do século XVIII, um contrato uniforme para o
Seguro Marítimo, muito semelhante ao modelo atual. Desse modo, surgiu
a mais famosa seguradora da História, a Lloyd’s, que continua sendo o
benchmarking
(aferição) para a atividade seguradora.
O TRANSPORTE MARÍTIMO
As transações comerciais entre os países envolvendo importações e exportações
de mercadorias são predominantemente realizadas por navios mercantes.
O Transporte Marítimo tem uma participação superior a 90% sobre todo o
comércio internacional de
commodities
, implicando em aumento exponencial
da demanda por embarcações com tecnologias avançadas, velozes,
econômicas e com capacidades crescentes para o transporte de diversos tipos
de mercadorias.
O Brasil destaca-se no comércio exterior como um país com volumes
expressivos de exportações de
commodities
(ex.: minérios e grãos), o que causa
vulnerabilidade em relação às variações nos custos dos fretes na condição de
dependência de navios de bandeira estrangeira.
A expansão da frota mercante nacional é imprescindível para viabilizar condições
competitivas dos produtos brasileiros direcionados à exportação,motivo pelo
qual foram implementadas políticas governamentais direcionadas à construção
naval no mercado interno.
Observação
Este material didático está pautado
nas Condições Padronizadas da Apólice
Brasileira de Cascos – Marítimos e na
legislação prevista em normativos da SUSEP
– Superintendência de Seguros Privados.
As seguradoras podem comercializar
produtos especí
fi
cos mediante aprovação
prévia, sob número exclusivo de processo,
do órgão
fi
scalizador de seguros – SUSEP.
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E CASCOS MARÍTIMOS
EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO
Entre os setores em crescimento na economia nacional destaca-se área de
prospecção e exploração de petróleo, com ênfase no
pré-sal
.
Além das plataformas, há um aumento significativo na demanda por novas
unidades de apoio, incluindo navios especializados, rebocadores, e
supply boats
(embarcações de apoio, suporte), acarretando o incremento da frota de
offshore
e encomendas crescentes aos estaleiros nacionais de construção naval.
MERCADO NÁUTICO
A prospecção acelerada de novos estaleiros no Brasil voltados para construção
de lanchas, iates e veleiros é uma consequência da expansão relevante desse
setor que tem demonstrado um grande apetite pelo consumo por embarcações
de esporte e recreio cada vez mais sofisticadas.
Reflexos no Mercado Segurador Brasileiro
Consequentes da Expansão dos Segmentos de
Navegação e Construção Naval
Os valores agregados das embarcações, riscos de responsabilidades
envolvidos e cláusulas contratuais junto a credores não permitem que bens
e empreendimentos do setor naval dispensem a contratação de seguros no
Ramo de Cascos Marítimos.
Por conseguinte, os números do mercado segurador nacional demonstram o
crescimento efetivo nas diversas modalidades dos Seguros Marítimos.
Exemplos de Pessoas Físicas ou Jurídicas Atuantes
no Setor Naval
• agências marítimas;
• armadores;
• árbitros reguladores de avarias marítimas;
• associações de práticos;
• autoridades marítimas;
• bancos de fomento;
• bancos privados;
• clubes náuticos;
• clubes de P&I (Proteção e Indenização);
• comissários de avarias;
• corretores de seguros;
• estaleiros de construção e/ou reparos navais;
• empresas de navegação;
• feiras náuticas;
• marinas;
• peritos navais;
• portos;
• sociedades classificadoras;
• seguradoras; e
• tribunais marítimos.
UNIDADE 1
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CLUBES DE P&I
São associações de proteção e indenização de armadores, fundamentadas no
princípio do mutualismo, com o objetivo de protegê-los dos riscos normalmente
não cobertos pelos seguros de casco, que originalmente rateavam entre os
membros os prejuízos provenientes de incidente ocorrido com algum deles.
Atualmente, possuem fundo de reserva formado a partir do pagamento de
prêmios por seus membros para liquidação de sinistros.
•
Organização
:
– Diretores: como em qualquer clube, a diretoria: que decide sobre as
políticas do clube: é formada por membros do corpo de associados;
– Administradores: são profissionais de notório conhecimento nas áreas
jurídica, de seguros, estatística etc, aos quais são delegadas as tarefas
burocráticas pela Diretoria; e
– Correspondentes: compõem-se da rede internacional credenciada e
mantida pelo clube com o objetivo de prestar assistência local aos
seus membros.
•
Serviços Oferecidos
:
– Manutenção de base de dados com informações sobre alterações
jurídicas e governamentais em todo o mundo, obtidas através de seus
correspondentes, com o objetivo de proteger seus associados;
– Defesa e/ou indenização de seus membros em todo o mundo
com relação a sinistros em que se achem envolvidos, assim como
complementação de eventuais indenizações a terceiros; e
– Fornecimento de garantias necessárias à continuidade da operação
de navios pertencentes a seus membros, incluindo fiança para
liberação de navios arrestados (se cobertos) e emissão de “certificados
de responsabilidade financeira” para riscos de poluição por óleo ou
transporte de cargas nocivas.
•
Riscos Cobertos
:
– Reclamações por acidentes pessoais;
– Reclamações de tripulantes;
– Reclamações por abalroamento;
– Reclamações por poluição;
– Reclamações por danos a objetos fixos ou flutuantes;
– Reclamações por avarias ou perdas à carga transportada;
– Diversos, inclusive remoção de derrelito ou casco submerso;
– Cobertura de responsabilidade do afretador;
– Responsabilidade debaixo dos conhecimentos de transporte;
– Responsabilidade debaixo do contrato de afretamento;
– Responsabilidade por acidentes pessoais;
– Responsabilidade resultante de garantia de porto seguro;
– Cobertura de
Freight, Demurrage and Defense
; e
– Cobertura de greve –
Strike Cover
.
•
Riscos Não Cobertos
– Riscos decorrentes de desvio –
Deviation Cover
;
– Transporte de carga em convés com conhecimento de porão;
– Riscos decorrentes de prestação de reboque; e
– Riscos por danos a contêineres.
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 2
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ASPECTOS GERAIS
DOS SEGUROS DE
CASCOS MARÍTIMOS
2
Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:
• Compreender a finalidade e o objeto dos Seguros de Cascos Marítimos.
• Identificar os bens passíveis de serem segurados nos Seguros de Cascos Marítimos.
• Ter conhecimento da classificação das embarcações.
• Identificar as causas e efeitos dos acidentes aquaviários.
• Conhecer as pessoas físicas ou jurídicas que podem contratar o Seguro de Cascos Marítimos, bem como
as que podem ser incluídas como beneficiárias.
• Entender como é definido o valor segurado de uma embarcação.
• Compreender a aplicação da franquia e da participação do segurado nos sinistros.
• Compreender como funciona a reintegração da importância segurada em caso de sinistro.
• Compreender a função das sociedades classificadoras de navios e plataformas.
• Conhecer o conceito de perda total nos Seguros de Cascos Marítimos.
• Compreender os conceitos de avaria particular e de avaria grossa.
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 2
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FINALIDADE DO SEGURO DE
CASCOS MARÍTIMOS
O Seguro de Cascos Marítimos tem por finalidade garantir ao segurado
e/ou beneficiário(s) indenizações pecuniárias, reparações ou reposições de
bens, em conformidade com os riscos cobertos e os termos previstos nas
Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice, previamente acordados
entre as partes envolvidas (proponentes, corretores, credores hipotecários e
seguradores) através de um instrumento denominado
proposta de seguro
.
Informações Básicas para a Contratação
do Seguro de Cascos Marítimos
Para a contratação de qualquer das coberturas do Seguro de Cascos Marítimos,
são indispensáveis as seguintes informações:
nome da embarcação (indicar o nome anterior • caso tenha sido
modificado);
• nome/histórico do segurado (proprietário atual e anteriores, se houver);
• ano de construção;
• tonelagem de porte bruto – TPB;
• âmbito da navegação;
• tipo de navio;
• tipo de propulsão;
• tipo de potência dos motores;
• material em que a embarcação é construída;
• atividade a que a embarcação se destina;
• número de inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos (para
embarcação de esporte e recreio);
• sinistralidade dos últimos quatro anos; e
• registro no Tribunal Marítimo.
OBJETO DO SEGURO
O Seguro de Cascos Marítimos é um seguro pelo qual a seguradora aceita
assumir, mediante cobrança de prêmio, a incerteza da ocorrência do acidente
marítimo e indenizar, de acordo com a garantia contratada na apólice, os
prejuízos sofridos pelo
segurado e/ou beneficiário
por perdas ou danos
decorrentes de acidente com a embarcação durante sua construção, operação,
paralisação, reparo ou, até mesmo, seu desmonte. É o seguro para quaisquer
tipos de embarcações ou equipamentos destinados a operar na água.
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E CASCOS MARÍTIMOS
Classificação das Embarcações
A classificação das embarcações é prevista pelo Decreto 2.596/98, que
regulamenta a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Quanto à Navegação
• Mar Aberto
– realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas,
podendo ser:
–
de longo curso ou alto mar
: realizada entre portos brasileiros e
estrangeiros;
–
de pequena ou grande cabotagem
: realizada entre portos do litoral
brasileiro;
–
de apoio marítimo
: realizada para o apoio logístico a embarcações
e/ou instalações em águas territoriais nacionais, como as plataformas
de petróleo; e
• Interior
– realizada em hidrovias, como rios, lagos, canais, lagoas, baías
e enseadas.
Quanto à Propulsão
A motor, a vela, sem propulsão própria, a remo etc.
Quanto ao Serviço ou Atividade
Transporte de passageiros, transporte de carga, esporte ou recreio, pesca,
pesquisa científica etc.
Causas dos Acidentes Aquaviários
O seguro de Cascos Marítimos cobre, principalmente, as perdas e danos
decorrentes de acidentes aquaviários.
As causas dos acidentes aquaviários podem ser classificadas em três grupos de
fatores de risco:
fatores de risco inerentes à natureza,
fatores provocados
pelo homem
e fatores que independem de um ou de outro
.
Analisaremos, a seguir, cada um desses fatores:
• fatores de risco inerentes à natureza
:
fortuna do mar: tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos,
maremotos, cerrações, vendavais e correntezas;
• fatores provocados pelo homem
:
algumas causas de acidentes aquaviários podem ser atribuídas a fatores
provocados pelo homem, quais sejam: abalroação, arribada, varação,
negligência, barataria, colisão, alijamento, dentre outros; e
• fatores que independem da ação da natureza ou do homem
– incêndio
ou explosão.
UNIDADE 2
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Efeitos dos Acidentes Aquaviários
Os efeitos dos riscos de acidentes e fatos na navegação podem ser de
três tipos:
• danos físicos
– perda total real ou construtiva e avarias particulares;
• danos financeiros
– despesas de assistência e salvamento (inclusive
recompensa), perda de frete e contribuição na avaria grossa, honorários e
despesas com docagem, rancho, soldadas, combustíveis, taxas portuárias
e análises de orçamento; e
• responsabilidades
– reparação de danos físicos a outras embarcações,
carga e objetos fixos e flutuantes, indenização por perda de vidas e danos
pessoas (doenças e invalidez), poluição, obrigação de remover o casco
afundados/destroços, indenização de lucros cessantes.
ACEITAÇÃO DE RISCOS
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela seguradora, que
disporá do prazo de 15 dias, contados da data de recepção da proposta, para
aceitá-la ou não.
VISTORIAS PRÉVIAS
Os laudos de vistorias prévias são os instrumentos que servem de base para
aceitação dos riscos e precificação pelos subscritores das seguradoras.
As inspeções prévias são realizadas nas embarcações por peritos especializados
(autônomos) indicados pelos seguradores. São válidas por 2 anos, desde que
não haja interrupção do seguro.
Nos relatórios de inspeções são discriminadas as condições físicas das embarcações,
status
de certidões e documentos expedidos pelas autoridades marítimas, bem
como as respectivas avaliações para definição dos valores segurados.
Os documentos utilizados pelos seguradores analisarem e subscreverem riscos
inerentes à construção naval são o cronograma físico/financeiro da obra e o
contrato de construção celebrado pelo estaleiro construtor, contratante (armador
e /ou proprietário da embarcação) e órgão financiador da construção.
BENS SEGURÁVEIS
Podem ser objeto do seguro em apólices de Seguros Cascos Marítimos:
• balsas;
• cábreas;
• chatas;
• diques flutuantes;
• dragas;
• embarcações de turismo;
• embarcações em construção;
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
• embarcações para transporte de passageiros;
• escunas;
• iates;
•
jet-boat
;
•
jet-ski
;
• lanchas;
• navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros,
ore-oil
,
químico, porta-contêiner,
roll-on roll-off
etc);
• rebocadores;
• saveiros;
•
supply boats
;
• unidades de apoio às plataformas de petróleo; e
• veleiros.
Alguns Tipos de Navios e Embarcações
Fonte: http: //bordolivre.no.sapo.pt/mar_
abr2004/pag5_55&56.htm
Fonte: https://cybervida.com.br
Fonte: https://pontoaporto.blogspot.com Fonte: https://www.intervix.com.br/
Fonte: www.pbrasil.wordpress.com Fonte: https://metodologiacientifica-rosilda.
blogspot.com
Navio tanque Navio porta-contêiner
Navio graneleiro Navio de carga geral
Navio gaseiro Navio
roll-on/
roll-off
UNIDADE 2
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SEGURADOS
Podem ser segurados, nos Seguros de Cascos Marítimos, pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam atividades ligadas à navegação e/ou construção naval
e que possuam interesse no objeto do seguro, como, por exemplo:
• afretadores de embarcações;
• armadores e/ou proprietários de navios;
• construtores navais.
• empresas de navegação;
• empresas de
offshore
;
• proprietários de embarcações de esporte e/ou recreio;
• reparadores navais; e
• velejadores.
Beneficiários
Além dos próprios segurados, podem constar da apólice como beneficiários
instituições que tenham financiado a aquisição ou a construção de embarcações.
VALOR SEGURADO DA
EMBARCAÇÃO
O valor segurado é ajustado entre o segurado e a seguradora, com base no
laudo de inspeção de vistoria prévia.
A contratação do seguro por importância inferior ao valor ajustado implicará a
aplicação de rateio, mediante a participação proporcional do segurado sobre
os prejuízos indenizáveis.
Fonte: https://santarem-para.olx.com.br Fonte: portogente.com.br
Fonte: macarnautica.com.br Fonte: tekapotourism.co.nz
Balsa Cábrea
Chata
Suply boat
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
INDENIZAÇÃO
Em algumas circunstâncias, a indenização é feita por reembolso, o que
significa que o segurado deve pagar as despesas e depois solicitar o
reembolso. Na prática, a seguradora, dependendo dos valores envolvidos,
libera adiantamentos à medida que forem aprovados pelo perito vistoriador
do sinistro e recomendados pelo regulador.
Os sinistros são à base de ocorrência. Portanto, são indenizados pela apólice
em vigor na data da ocorrência do acidente.
PRÊMIO
O prêmio é calculado em função do local de navegação e das características
da embarcação, da quantidade de embarcações seguradas e da experiência
do segurado.
O local de navegação e a área geográfica da cobertura, bem como o tipo de
serviço, têm que estar de acordo com o registro da embarcação na Capitania
os Portos.
Com as informações sobre o tipo de propulsão, o tipo de serviço, o tipo de
material de construção e a idade da embarcação, é possível enquadrar essa
embarcação na maioria das tarifas e, assim, obter a taxa referencial a ser
utilizada no cálculo do prêmio.
PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO
Poderá constar na apólice cláusula de participação proporcional do segurado
sobre os prejuízos indenizáveis.
FRANQUIA DEDUTÍVEL
Nos Seguros de Cascos Marítimos, a franquia é obrigatória e aplicável sobre os
prejuízos indenizáveis, exceto nos casos de perda total real ou construtiva.
REINTEGRAÇÃO DO VALOR
SEGURADO
Em caso de sinistro, a reintegração da importância segurada deverá ser
negociada caso a caso entre segurado e seguradora.
A reintegração poderá ser automática, ou seja, sem a necessidade de solicitação
do segurado, ou mediante pagamento de prêmio adicional.
UNIDADE 2
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SOCIEDADES CLASSIFICADORAS
São entidades reconhecidas internacionalmente para classificação de
embarcações e plataformas marítimas.
Por meio de avaliações de projetos navais e inspeções periódicas, essas entidades
emitem, mediante fundamentos e padrões técnicos, certificações inerentes
à segurança, navegabilidade, capacidade para transporte de passageiros
e cargas, condição de máquinas/motores, equipamentos de salvatagem e
extinção de incêndios.
As certidões emitidas pelas sociedades classificadoras constituem instrumentos
essenciais para avaliação dos riscos marítimos pelos seguradores.
Conceito básico atual de Classificação de Navios:
• determinar padrões, desenvolvendo Regras de Classificação para a
construção e manutenção de navios;
• acompanhamento e verificação da obediência às Regras de Classificação;
• aprovação de projetos e especificações, inspeção de materiais e
componentes e acompanhamento da construção de navios;
• testes ao término da obra;
• vistorias e inspeções periódicas ao longo da vida do navio para verificar e
garantir que a obediência aos padrões requeridos é mantida;
• documentação comprovante do cumprimento das exigências e padrões
aplicáveis (Certificados de Classe, Relatórios de Vistoria e Testes etc).
PERDA TOTAL
A perda total pode ser real ou construtiva.
Ocorre a perda total real quando o:
a) objeto segurado é destruído ou tão extensamente danificado que deixa
de ter as características da coisa segurada;
b) segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse
segurado; ou
c) objeto segurado é dado como desaparecido.
Ocorre a perda total construtiva quando o:
a) objeto segurado pode ser abandonado à seguradora em razão de ser
inevitável sua perda total real; ou
b) custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstrução do objeto
segurado for igual ou superior a 75% do valor em risco da embarcação.
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
AVARIAS
Todos os danos extraordinários que acontecem ao navio e/ou à carga em
viagem são considerados avarias.
As avarias são classificadas em
avaria grossa (ou avaria comum) ou
avaria
particular
:
•
avaria particular
– toda despesa extraordinária ou dano causado ao navio
ou à carga, que recai somente sobre o objeto que a sofre e só afeta o
dono do objeto avariado, com ausência da vontade dos interessados no
ato que determinou a despesa ou provou o dano; e
•
avaria grossa
– sacrifício e /ou despesas extraordinárias, intencionalmente e
razoavelmente realizadas para a segurança comum, com intuito de preservar
de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.
Os prejuízos decorrentes da avaria grossa devem ser rateados por todos os
interessados na aventura marítima: navio, carga e frete.
A avaria grossa tem dois objetivos básicos:
1. o salvamento do navio e/ou da carga; e
2. a continuação da viagem programada até o porto de destino, no próprio
navio ou por outros meios, com o carregamento total ou parcial em
perfeito estado ou avariado.
Os prejuízos classificados como avaria grossa podem ser divididos em duas
origens: sacrifícios e despesas.
•
sacrifício
– é todo dano material sofrido por um bem, seja devido a
um ato direto ou em consequência de ato de avaria grossa, provocada
intencionalmente, visando ao salvamento do restante dos interesses
envolvidos na aventura marítima comum.
Exemplo
: alijamento (lançamento de parte da carga ao mar, para aliviar
o peso do navio, permitindo, assim, que prossiga a viagem);
•
despesa
– entende-se por despesa, os gastos extraordinários realizados
para salvar o navio, a carga, o frete ou todo o conjunto que compõe aquela
aventura marítima.
Exemplo
: contratação extraordinária de um rebocador para salvar a
expedição em caso de perigo iminente de colisão, encalhe ou outro dano,
em virtude da perda dos propulsores do navio.
O levantamento dos danos e despesas de uma avaria grossa é feito por um
profissional especializado em avarias marítimas, chamado árbitro regulador.
Cabe a ele calcular as partes devidas a cada um dos interessados.
O sacrifício ou a despesa que resulta em avaria grossa deve ser feito para a
segurança comum, contra risco imediato e grave, presente, atual e certo, que
afete a expedição marítima e não apenas o navio.
O sacrifício imposto deve ser deliberado, ou seja, provocado por decisão
expressa do capitão e dos principais tripulantes. É necessário, também, que
o sacrifício apresente resultado útil, ou seja, pelo sacrifício imposto devem
ser salvos, no todo ou em parte, navio e mercadoria.
UNIDADE 2
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Avaria grossa. Perigo iminente: navio encalha e
corre o risco de naufragar.
Avaria grossa. Manobras não surtem o efeito
desejado.
Começa o vazamento de combustível. A carga se perde.
O armador declara avaria grossa, em função dos custos despendidos na tentativa de salvar o navio
e carga (contratação de rebocadores).
Fonte: www.blogmercante.com
Fonte: https://olhares.uol.com.br/acidente-do-avo-nico-foto4420955.html
Avaria particular
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
SINISTROS
Por ocasião do acidente, o segurado deve ser orientado a agir, diligenciar e
providenciar o que for necessário para defesa, salvaguarda e recuperação do
objeto segurado ou qualquer parte deste, bem como para prevenir perdas
e danos e minimizar as suas consequências, se possível, com a concordância
da seguradora, sendo que todas as despesas adequadas e razoáveis em que
o segurado incorrer serão reembolsadas.
O aviso de sinistro deve ser prontamente preenchido e encaminhado à
seguradora, antes da realização da vistoria, para que a seguradora, se o desejar,
designe seu próprio vistoriador. A falta de notícias da embarcação por um
período extraordinário de tempo também deve ser avisada.
O pedido de indenização deve ser instruído, em especial, se o segurado optar
pelo abandono, hipótese em que a caracterização da perda total construtiva
deve ser fundamentada.
O segurado tem direito de fazer o abandono da embarcação e/ou de
outro interesse segurado e pleitear o pagamento da importância segurada
quando ocorrer sua perda total. Pode também optar pelo reparo e pleitear o
pagamento da indenização sob a cobertura de avaria particular (se contratada
naturalmente).
Se não houver dúvidas, o laudo de vistoria e de regulação é suficiente para
regular ou liquidar o sinistro. Se houver dúvidas, aguarda-se o pronunciamento
do Tribunal Marítimo. O laudo deve informar a causa, extensão e natureza
dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.
O conflito de interesses é resolvido por meio da legislação: Constituição
Federal, Código Comercial Brasileiro, Código Civil, Código de Processo Civil,
convenções, regulamentos (em especial o de Tráfego Marítimo) e regras (em
especial as de York e Antuérpia).
FIXANDO CONCEITOS 2
25
Fixando Conceitos 2
Anotações:
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA
[1] Uma perda total construtiva é caracterizada quando:
(a) O sinistro teve como causa a avaria grossa.
(b) O objeto segurado é tão danificado que deixa de ter as suas
características.
(c) O custo de recuperação ou do reparo for igual ou superior a 100%
do valor do objeto do seguro.
(d) O custo de recuperação ou do reparo for igual ou superior a 75% do
valor do objeto do seguro.
(e) O objeto segurado desaparece após um período razoável de buscas.
[2] Sobre a reintegração da importância segurada nos Seguros de Cascos
Marítimos, é correto afirmar que:
(a) É gratuita e ilimitada.
(b) É gratuita porém limitada a 2 reintegrações.
(c) É ilimitada com pagamento de prêmio adicional.
(d) É automática e gratuita.
(e) É negociada, podendo ser automática ou com pagamento de prêmio
adicional.
ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA
CORRETA
[3] Em relação ao objeto do Seguro de Cascos Marítimos, podemos afirmar que:
I) O objeto só pode ser segurado durante sua construção e operação.
II) O objeto só pode ser segurado durante sua operação, paralisação e
reparos.
III) O objeto pode ser segurado durante sua construção, operação,
paralisação, seus reparos e até mesmo seu desmonte.
Assinale a opção correta:
(a) Somente a afirmativa I está correta.
(b) Somente a afirmativa II está correta.
(c) Somente a afirmativa III está correta.
(d) Somente as afirmativas I e III estão corretas.
(e) As afirmativas I, II e III estão corretas.
SEGUROS D
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E CASCOS MARÍTIMOS
Anotações:
Fixando Conceitos 2
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA
[4] As perdas ou avarias sofridas pela embarcação que não se caracterizam
como avaria grossa são denominadas:
(a) Desembolso.
(b) Avarias particulares.
(c) Despesas excedentes.
(d) Perda total real.
(e) Despesas extraordinárias.
[5] O acidente decorrente do choque entre duas embarcações é denominado:
(a) Colisão.
(b) Varação.
(c) Encalhe.
(d) Abalroação.
(e) Alijamento.
[6] Podemos definir a avaria particular como sendo:
(a) O choque entre embarcações.
(b) Um dano causado ao navio ou à carga voluntariamente feito em
benefício comum.
(c) Despesa extraordinária ou dano ao navio ou carga, ocorrido com
ausência de vontade dos interessados.
(d) A perda de frete.
(e) O prêmio de salvamento devido ao salvador.
UNIDADE 3
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CONDIÇÕES GERAIS E
COBERTURAS BÁSICAS
DO SEGURO DE CASCOS
MARÍTIMOS
3
Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:
• Conhecer as principais cláusulas das Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos, bem como os
principais riscos cobertos e excluídos da Apólice Brasileira de Seguro de Cascos Marítimos.
• Compreender o funcionamento e a aplicabilidade das Coberturas Básicas do Seguro de Cascos Marítimos.
• Identificar a melhor cobertura a ser oferecida ao segurado de acordo com cada risco.
SEGUROS D
28
E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 3
29
N
as atividades marítimas, existem riscos que podem causar prejuízos
materiais ou financeiros aos segurados e/ou beneficiários.
O conjunto de coberturas previstas nos Seguros de Cascos Marítimos tem
como objetivo a preservação dos interesses de segurados e/ou beneficiários
em riscos inerentes às atividades marítimas dos diversos tipos de embarcações,
incluindo viagens, operações portuárias, pesca, docagens, reparos, práticas
náuticas e construção naval.
RISCOS COBERTOS
As Condições Gerais da Apólice Brasileira de Seguro de Cascos Marítimos
preveem cobertura para os seguintes riscos:
•
abalroação
– choque entre duas ou mais embarcações;
•
fortuna do mar
– todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força
maior acontecidos no mar (tempestades, naufrágios, encalhes, raios,
terremotos, maremotos etc).
•
alijamento
– lançamento ao mar de parte da carga ou de qualquer item a
bordo de um navio ou o corte de mastros, velas ou outros equipamentos com
o objetivo de torná-lo mais leve em caso de necessidade ou emergência;
•
barataria
– todo e qualquer ato por sua natureza criminosa praticado pelo
capitão no exercício de seu emprego, ou pela tripulação, do qual aconteça
dano grave ao navio ou à carga, em oposição à presumida vontade do
dono do navio. É a rebeldia;
•
varação
– encalhe provocado deliberadamente para conserto ou abrigo
de uma embarcação;
•
naufrágio
– afundamento de uma embarcação;
• explosões; pane de motores e geradores e estouro de caldeiras;
• quebras de eixos;
• acidentes durante movimentação de carga, abastecimento da embarcação,
entrada e saída de diques, carreiras ou rampas;
• negligência do capitão, oficiais, tripulantes ou práticos;
• negligência de afretadores e/ou reparadores; e
• contato com aeronaves.
SEGUROS D
30
E CASCOS MARÍTIMOS
Exemplos de Acidentes Envolvendo os
Riscos Cobertos pelas Condições Gerais
Abalroação
Fonte: https://www.flickr.com/photos/
Fonte: fina-sintonia2.blogspot.com Fonte: alernavios.blogspot.com
Fortuna do mar
Varação (encalhe deliberado)
Fonte: historiasparaocoracao.blogspot.com
Fonte: https://www.flickr.com/photos/
Fonte: vasco-olhovivo.blogspot.com Fonte: https://corbelino.wordpress.com
UNIDADE 3
31
https://coizaradas.blogspot.com/2009/04/osdez-
maiores-prejuizos.html
Fonte: www.flickr.com Fonte: energiamocambique.co.mz
Fonte: https://www.smera.com.br
Naufrágio
https://www.cienciahoje.pt/21399
Explosões, pane de motores e geradores e estouro de caldeiras
Acidentes durante movimentação de carga
SEGUROS D
32
E CASCOS MARÍTIMOS
RISCOS EXCLUÍDOS
Estão excluídos da cobertura dos Seguros de Cascos Marítimos, os prejuízos
causados ou atribuíveis a situações, fatos ou riscos a seguir:
•
falta de condições de navegabilidade
– diz respeito à conservação e ao
funcionamento da embarcação. Dependendo da situação e do seu estado,
a embarcação poderá ser considerada sem condições de navegabilidade;
•
vício próprio
– dano causado em função das características intrínsecas
do objeto segurado, sem que tenha havido causa externa;
•
uso, desgaste e deterioração
– causado normalmente por atrito que
acontece aos poucos durante os anos de operação do objeto segurado.
Danos evidenciados ao longo da vida útil de uma embarcação;
•
fato do segurado
– procedimento incorreto (por ação ou omissão) do
segurado, que tenha causado prejuízo.
Exemplo
: permitir tripulação não
habilitada;
•
operações ilícitas – Exemplos
: contrabando, tráfico ou comércio ilícito;
•
desvio de rota
– ocorre quando a embarcação segue rota diferente da
pretendida, do porto de origem ao de destino, àquela prevista em um
contrato de seguro;
•
roedura por vermes
– danos causados à embarcação ou a seus pertences
por roeduras ou perfurações feitas por vermes, insetos ou outros bichos;
• lucros cessantes; poluição; roubo e furto; e
•
riscos de guerra, greve e correlatos
– captura, sequestro, arresto,
retenção, detenção, hostilidades e operações bélicas, contato com minas,
torpedos ou engenhos de guerra semelhantes, detonação de explosivos
ou uso de qualquer arma de guerra em atos maliciosos ou políticos.
PRAZO DO SEGURO
Em geral, os Seguros de Cascos Marítimos são contratados pelo prazo máximo
de 12 meses.
Nos Seguros para Construtores Navais, a vigência é o período de construção
previsto no contrato da obra, celebrado entre o estaleiro e o adquirente da
embarcação.
UNIDADE 3
33
Início e Término da Cobertura
Os Seguros de Cascos Marítimos podem ser contratados nas seguintes
situações:
durante a construção, reparo ou desmonte em quaisquer d • iques, estaleiros
ou rampas;
• durante as paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros; e
• durante as operações em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais
ou outra via navegável.
Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando,
no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro e
expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições
de segurança, a embarcação amarra ou fundeia.
No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem
início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em
que termina sua descarga no porto de destino final da viagem.
Nos seguros com prazo determinado, a cobertura tem início às 24 horas dos
dias indicados na apólice.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO
SEGURADO
• deve estar ciente das medidas conservatórias e preventivas que consistem
na obrigação de agir como se não tivesse seguro e, sempre que possível,
agir em concordância com a seguradora, o que não implica prévio
reconhecimento de cobertura para risco;
• deve saber que a tripulação tem que ser habilitada de acordo com a lei e
com as exigências das autoridades portuárias. O segurado, armador ou
administrador devem diligenciar no sentido de evitar infrações de leis e
regulamentos, especialmente em relação à navegação e ao serviço para
o qual a embarcação está autorizada; e
• deve saber que é responsável pela manutenção das condições de
conservação e funcionamento da embarcação
, verificadas por meio
de vistorias da Capitania dos Portos, das sociedades classificadoras
e de peritos indicados pela seguradora. A negligência caracterizada ou
a omissão culposa do segurado, no cumprimento desta obrigação, é
considerada fato do segurado (risco excluído).
MUDANÇA DE PROPRIEDADE
O principal fator de risco é a experiência do operador. Por essa razão, caso
haja mudança (voluntária ou não) de propriedade, posse, controle ou bandeira
da embarcação, a não ser que a seguradora concorde por escrito com que
assim ocorra, a apólice estará automaticamente cancelada. A concordância
ou não da seguradora vai depender da análise das experiências do atual e do
novo operador, bem como da mudança ou não da tripulação.
SEGUROS D
34
E CASCOS MARÍTIMOS
COBERTURAS BÁSICAS DO
SEGURO DE CASCOS MARÍTIMOS
Uma apólice de seguro precisa conter pelo menos uma cobertura. Sem essa
cobertura considerada básica, a apólice não pode ser emitida. Conforme
veremos a seguir, uma apólice de Seguro de Cascos Marítimos possui três
coberturas básicas.
Cobertura Básica n
o
1
É a cobertura mínima do Seguro de Cascos Marítimos que abrange:
• Perda Total (PT) (real ou construtiva);
• Assistência e Salvamento (AS); e
• Avaria Grossa (AG).
Vimos, na Unidade 2, as definições de perda total e de avaria grossa.
Cobertura de Assistência e Salvamento
Toda embarcação é obrigada a prestar esse auxilio, desde que tal atitude não
acarrete sério risco para a embarcação assistente ou para sua tripulação.
O princípio doutrinário básico relativo ao salvamento de embarcação em
perigo e suas cargas é aquele que estabelece que qualquer um que participe
do salvamento de uma embarcação e/ou sua carga tem direto a uma
recompensa (remuneração), e aqueles que têm a propriedade assim salva
devem contribuir para o pagamento da recompensa proporcionalmente ao
valor da propriedade.
Quanto à remuneração nos casos de salvamento, cabe destacar os seguintes
princípios:
• nenhuma remuneração é devida se o socorro não tiver resultado útil;
• em nenhum caso, a soma paga pode ultrapassar o valor das coisas salvas; e
• a remuneração é devida mesmo quando o salvamento tiver lugar entre
navios pertencentes ao mesmo proprietário.
UNIDADE 3
35
Cobertura Básica n
o
2
Abrange os riscos previstos na Cobertura Básica n
o
1 – Perda Total (PT),
Assistência e Salvamento (AS), Avaria Grossa (AG) e a cobertura de
Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA).
Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação
Nessa cobertura, acrescenta-se, além das previstas na Cobertura Básica n
o
1,
a responsabilidade civil por abalroação
, que diz respeito ao reembolso de
¾ da indenização que, em consequência da abalroação entre a embarcação
segurada e outra ou outras embarcações, o segurado venha a ser obrigado a
pagar por força de lei e de regulamentos, e efetivamente pague a terceiros, por
perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas,
por arbitramento ou decisão de autoridade competente.
Entretanto, em nenhuma hipótese, a cobertura pretendida sob essa cláusula
abrangerá a prestação de qualquer fiança ou garantia, nem qualquer
garantia que o segurado pague ou seja obrigado a despender ou pagar, em
consequência de, ou com respeito a:
remoção de obstáculos à navegação, • destroços ou cargas ou qualquer
outra coisa por imposição de lei ou de regulamento;
• perda ou dano real ou potencial causados a qualquer objeto, bem ou
propriedade que não seja outra embarcação ou bem a bordo dela;
• poluição ou contaminação de qualquer objeto, bem, propriedade, área ou
local, seja qual for, excetuadas, unicamente, a poluição ou contaminação
da outra embarcação (e de bens a bordo desta) com a qual a embarcação
segurada tenha abalroado;
• carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada; e
• perda de vidas ou danos a pessoas a bordo da embarcação segurada ou
em qualquer outra embarcação ou local.
Cobertura Básica n
o
3
É a mais ampla das coberturas básicas, que abrange os riscos previstos nas
Coberturas Básicas nos 1 e 2, acrescentando-se a
avaria particular
.
Avaria Particular
A cobertura de avaria particular diz respeito a perdas e danos ou avarias
sofridas pela embarcação que não se caracterizem como avaria grossa ou
perda total construtiva.
Na avaria particular, são admitidos os custos e despesas decorrentes dos
reparos e das substituições, os honorários e despesas da regulação da avaria
e outros custos e despesas admitidos pelo regulador e pela seguradora.
SEGUROS D
36
E CASCOS MARÍTIMOS
Fonte: tudosobreseguros.org.br
Fonte: avozdaabita.blogspot.com
Assistência e salvamento
Fonte: naviosavista.blogspot.com
Fonte: emsergipe.globo.com
FIXANDO CONCEITOS 3
37
Anotações:
Fixando Conceitos 3
[1] CORRELACIONE AS COLUNAS ABAIXO E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA
CORRETA:
As Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos estabelecem alguns
dos riscos cobertos e excluídos. Associe cada risco com a sua respectiva
classificação como risco coberto ou como risco excluído:
1) Riscos cobertos ( ) vício próprio
2) Riscos excluídos ( ) fato do segurado
( ) desvio de rota
( ) incêndio
( ) riscos inerentes à fortuna do mar
Assinale a alternativa correta:
(a) 2, 2, 2, 1, 1
(b) 1, 1, 2, 1, 2
(c) 2, 2, 1, 2, 1
(d) 1, 1, 2, 2, 1
(e) 2, 1, 2, 1, 2
[2] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Sobre as coberturas básicas dos Seguros de Cascos Marítimos, podemos
afirmar que:
(a) Existem três coberturas básicas disponíveis: a de n
o 1, a de no
2 e
a de n
o
3.
(b) A cobertura básica que possui as garantias mais abrangentes é a
de n
o
1.
(c) A Cobertura Básica n
o
3 abrange somente perda total, assistência e
salvamento e avaria grossa.
(d) A cobertura básica n
o
2 cobre avaria particular.
(e) A Cobertura de Assistência e Salvamento somente se aplica aos sinistros
resultantes de naufrágio da embarcação.
SEGUROS D
38
E CASCOS MARÍTIMOS
Anotações:
Fixando Conceitos 3
[3] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA
CORRETA:
Sobre os riscos excluídos nos Seguros de Cascos Marítimos, é correto afirmar
que:
I) Fatos do segurado poderão ser cobertos mediante contratação de
cobertura adicional.
II) A poluição causada pela própria embarcação estará coberta quando se
der em área de preservação ambiental.
III) O vício próprio diz respeito ao dano causado em função das características
intrínsecas do objeto segurado, sem que tenha havido causa externa.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) Somente I é proposição verdadeira.
(b) Somente II é proposição verdadeira.
(c) Somente III é proposição verdadeira.
(d) Somente I e II são proposições verdadeiras.
(e) Somente II e III são proposições verdadeiras.
[4] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS E DEPOIS
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Sobre as Condições Gerais do Seguro de Cascos Marítimos, podemos
afirmar que:
( ) O Seguro de Cascos Marítimos é contratado pelo prazo máximo de um
ano; porém, nos Seguros para Construtores Navais a vigência é o período
de construção previsto no contrato da obra.
( ) Entre os principais riscos cobertos pela Apólice Brasileira de Seguro de
Cascos Marítimos, podemos citar a roedura por vermes.
( ) O lançamento ao mar de mercadorias ou partes da embarcação é denominado
alijamento.
( ) Uma das obrigações do segurado é manter a bordo da embarcação uma
tripulação habilitada em conformidade com a legislação marítima.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) V,F,V,F
(b) F,F,V,V
(c) F,V,F,V
(d) V,F,V,V
(e) F,V,V,F
UNIDADE 4
39
COBERTURAS
COMPLEMENTARES,
ESPECIAIS E ADICIONAIS
4
Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:
• Compreender o funcionamento e a aplicabilidade das principais coberturas complementares, especiais e
adicionais do Seguro de Cascos Marítimos.
SEGUROS D
40
E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 4
41
COBERTURAS COMPLEMENTARES
Mediante pagamento de prêmio adicional, uma cobertura básica pode ser
complementada por outras garantias. No Seguro de Cascos Marítimos, as
chamadas coberturas complementares não podem existir por conta própria, sem
que haja a contratação e manutenção de uma das coberturas básicas (1, 2 e 3).
As coberturas complementares são numeradas de 4 a 6.
Cobertura Complementar n
o
4 – Desembolso
Mediante pagamento de prêmio adicional correspondente, a seguradora
garantirá ao segurado uma indenização complementar para atender a despesas
extraordinárias de armação, conservação, adaptação e outras, exclusivamente
em caso de perda total (real ou construtiva) da embarcação.
O limite máximo de garantia contratado para a cobertura não poderá exceder
a 10% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.
Cobertura Complementar n
o
5 –
Responsabilidades Excedentes
Indenização complementar (de até 15% do valor ajustado da embarcação),
em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias
e preventivas, e responsabilidade civil por abalroação para diminuir o rateio
em virtude da diferença entre o valor ajustado e a avaliação promovida
por terceiros.
É acionada quando a cobertura concedida pela cobertura básica contratada
não proporcionar reembolso integral nos casos acima citados.
O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não poderá exceder
a 15% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.
Cobertura Complementar n
o
6 – Valor
Aumentado (VA)
Indenização complementar (de até 25% do valor ajustado da embarcação)
para os casos previstos nas Coberturas Complementares n
os
4 e 5.
O limite máximo de garantia contratado para essa cobertura não poderá exceder
a 25% do limite máximo de garantia contratado para a cobertura básica.
Atenção
Nenhuma indenização será devida sob
esta cobertura quando o segurado optar
pelo reparo da embarcação e recebimento
da indenização sob a cobertura de Avaria
Particular da Cobertura Básica 3.
SEGUROS D
42
E CASCOS MARÍTIMOS
COBERTURAS ESPECIAIS
É possível acrescentar outras coberturas nas Condições Gerais do Seguro
de Cascos Marítimos. Essas coberturas são especiais porque atendem às
peculiaridades dos bens segurados bem como apresentam taxas e graus de
agravação caso a caso.
No Seguro de Cascos Marítimos, as coberturas 7, 8 e 9 são especiais.
Cobertura Especial n
o
7 – Seguro de
Construtores Navais (
Builder’s Risks
)
Objeto Segurado
Essa cobertura tem como objeto segurado, o casco, maquinaria e todos os
materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados ao
navio ou embarcação em construção pelo segurado.
Prazo do Seguro
O prazo do Seguro de Construtores Navais é de acordo com as datas definidas
no contrato de construção.
Valor Segurado
O valor segurado para fins dessa cobertura é fundamentado no preço de
construção estipulado no respectivo contrato.
Segurados
Essa cobertura se destina aos estaleiros de construção naval.
Riscos Cobertos
Estão cobertos os riscos a seguir relacionados:
• perda ou dano à embarcação em construção.
• despesas decorrentes de insucesso no lançamento da embarcação
n’água.
• perda ou dano à embarcação em construção causados por trabalhadores
grevistas ou por pessoas participando de tumultos ou comoções civis.
• reembolso das indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar por:
– perda ou dano à embarcação de terceiro causado pelo objeto do seguro
em construção;
– perda ou dano às instalações e a objetos de terceiros causados pela
embarcação em construção;
– operações de reflutuamento da embarcação em construção;
– remoção ou eliminação de destroços da embarcação em construção;
– morte, dano pessoal, doença ou salvamento de vida humana.
UNIDADE 4
43
Navios em construção
Fonte: jornale.com.br
Fonte: agenciat1.com.br
Fonte: logconsultoria.com.br Fonte: jm1.com.br
Locais Abrangidos pelo Seguro
Estão abrangidos pelo seguro os locais abaixo relacionados:
• área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado;
• outros locais utilizados como depósitos para materiais destinados à
construção do objeto segurado; e
• trânsito entre o armazém portuário de descarga ou depósito do fornecedor
de materiais para construção e o local da construção.
Riscos Excluídos
Além dos riscos previstos nas Condições Gerais e Particulares, estão excluídos
da cobertura de construtores navais, sinistros decorrentes de terremoto e
erupção vulcânica, ou maremoto, daí resultante.
SEGUROS D
44
E CASCOS MARÍTIMOS
Cobertura Especial n
o
8 – Responsabilidade
Civil Complementar (P&I)
Objeto do Seguro
Garante o reembolso das indenizações ou despesas que o segurado, por
força de sentença passada em julgado ou por acordo, tenha sido obrigado
a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes envolvendo a
embarcação segurada, desde que esta opere exclusivamente em águas do
litoral brasileiro.
Riscos Cobertos
Essa cobertura especial cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente de:
•
perda de vida e danos pessoais
– incluindo tripulantes e estivadores, no
que exceder a indenização prevista na legislação trabalhista; excluindo
passageiros, desde que tenham pago para viajar, seja ou não embarcação
licenciada para transportes coletivos.
•
danos a objetos fixos e flutuantes
– exceto quando de propriedade
ou posse do segurado, desde que tais danos não sejam decorrentes de
abalroação.
•
poluição
– limitada a responsabilidade da sociedade seguradora a 20%
do valor segurado por acidente.
•
remoção de destroços
– mediante pagamento de prêmio adicional.
Cobertura Especial n
o
9 – Guerra e Greves
Riscos Cobertos
Essa cobertura cobre perdas ou danos à embarcação causados por:
• guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitação civil
originada destes, ou qualquer ação hostil por ou contra uma potência
beligerante;
• captura, apreensão, aprisionamento, restrição ou detenção, as consequências
destes, ou qualquer ameaça de realizá-los;
• torpedos, minas e bombas abandonadas, ou outros dispositivos bélicos
abandonados;
• grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar ou pessoas tomando parte
em distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis;
• qualquer terrorista ou pessoas atuando dolosamente ou com motivo
político; e
• confisco ou expropriação.
UNIDADE 4
45
Cancelamento da Cobertura
A cobertura de Guerra e Greves será cancelada se houver erupção
de guerra (tendo havido ou não declaração de guerra) entre qualquer dos
seguintes países:
• Conselho de Segurança da ONU e países permanentes com poder de
veto (Reino Unido, Estados Unidos da América, França, Federação Russa,
e República Popular da China)
Áreas Excluídas da Cobertura Especial de Guerra e
Greves
A Cobertura Especial de Guerra e Greves não é concedida no caso de riscos
que envolvam as seguintes áreas e/ou países:
• Nigéria;
• Somália;
• Costa do Marfim;
• Iraque;
• Bahrein;
• Qatar;
• Arábia Saudita;
• Israel;
• Líbano;
• Paquistão;
• República do Iêmen;
• Somália; e
• Sri Lanka.
COBERTURAS ADICIONAIS
A seguir, estão listadas as coberturas que podem ser adicionais para ampliar as
garantias das coberturas básicas do Seguro de Cascos Marítimos. É importante
destacar que cada uma delas requer cobrança de prêmio adicional:
• retirada e colocação da embarcação na água;
• participação em regatas à vela;
• participação em competições de pesca;
• extensão do âmbito de cobertura;
• redes e/ou equipamentos de pesca (perda total); e
• perda de frete.
Atenção
A concessão da cobertura de guerra
e greves está condicionada ao aviso
prévio aos seguradores/resseguradores
e ao eventual pagamento de prêmio
adicional.
SEGUROS D
46
E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 5
47
SEGURO OBRIGATÓRIO DE
DANOS PESSOAIS CAUSADOS
POR EMBARCAÇÕES OU POR
SUAS CARGAS – DPEM
5
Após ler esta unidade, você deve ser capaz de:
• Compreender o funcionamento do Seguro Obrigatório de DPEM.
• Identificar o público-alvo do Seguro Obrigatório de DPEM.
• Entender a finalidade do Seguro Obrigatório de DPEM.
• Identificar os riscos cobertos e os não cobertos pelo Seguro Obrigatório de DPEM.
SEGUROS D
48
E CASCOS MARÍTIMOS
UNIDADE 5
49
PÚBLICO-ALVO
Estão obrigados a contratar o Seguro DPEM os proprietários ou armadores
de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias
dos Portos.
OBJETO DO SEGURO E RISCOS
COBERTOS
O seguro DPEM foi instituído pela Lei 8.374, de 30/12/91, que, em seu artigo
1
o
, alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 21/11/66. Ele tem
por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações
ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas,
inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações,
independentemente de a embarcação estar ou não em operação.
Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as
indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica
e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,
independentemente da existência de culpa.
A cobertura do seguro não abrange:
danos pessoais decorrentes de radiações • ionizantes ou de contaminação
pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer
resíduo de combustão de matéria nuclear; e
• multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das
embarcações.
FORMA DE CONTRATAÇÃO
A contratação do Seguro DPEM é feita através da emissão de bilhete por
embarcação, sendo emitido pelas seguradoras.
Nesse bilhete devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
Dados do Segurado
• nome do proprietário ou armador;
• CNPJ/CPF; e
• endereço completo contendo o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Atenção
No caso de acidente ocorrido fora do
território nacional, somente terão cobertura
as pessoas embarcadas ou transportadas
em embarcações de bandeira brasileira.
SEGUROS D
50
E CASCOS MARÍTIMOS
Características da Embarcação
• nome da embarcação;
• número de inscrição da embarcação;
• número de tripulantes;
• lotação máxima de passageiros;
• tipo de navegação;
• serviço ou atividade;
• propulsão;
• uso da embarcação; e
• categoria tarifária.
Informação do Prêmio
• prêmio líquido;
• IOF; e
• prêmio total.
Identificação do Corretor
• nome e número de registro na SUSEP.
Transferência de Propriedade da Embarcação
Quando ocorre a transferência de propriedade da embarcação, o bilhete do
Seguro de DPEM se transfere automaticamente para o novo proprietário,
independentemente da emissão de endosso.
BENEFICIÁRIOS
São considerados como beneficiários do Seguro DPEM:
•
no caso de ocorrência de morte
– cônjuge ou pessoa a esta equiparada
ou herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente; e
•
no caso de invalidez permanente e despesas de assistência médica e
suplementares
– a própria vítima.
PRÊMIO
O prêmio do Seguro DPEM é definido de acordo com o enquadramento da
embarcação na categoria tarifária, conforme abaixo.
Categoria
Tarifária
Prêmio Líquido
(R$)
1 17,20
2 33,61
3 93,23
UNIDADE 5
51
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
Uso Tipo de Navegação Serviço ou Atividade Categoria
Tarifária
Comercial
Mar aberto
Longo curso
Cabotagem
Apoio marítimo
Carga
Pesca
Passageiro e carga
Rebocador/empurrador
Outra atividade ou serviço
3
Interior
Pesca
Outra atividade ou serviço 2
Passageiro
Passageiro e carga
Carga
Rebocador/empurrador
3
Apoio portuário
Passageiro
Passageiro e carga
Pesca
Outra atividade ou serviço
1
Rebocador/empurrador 2
Carga 3
Esporte e/ou
recreio
Mar aberto
Interior Esporte e/ou recreio 1
Embarcações
miúdas (exceto
jet ski
moto
aquática
Mar aberto
Interior
Apoio portuário
Passageiro
Passageiro e carga
Carga
Esporte e/ou recreio
Pesca
Outra atividade ou serviço
1
Jet ski
moto
aquática Interior Esporte e/ou recreio 2
INDENIZAÇÃO
As indenizações serão pagas diretamente ao beneficiário, por pessoa vitimada,
em qualquer caso, com base nas importâncias seguradas vigentes na data
do sinistro, independentemente da data de emissão do bilhete de seguro,
observados os valores fixados na tabela abaixo:
Garantia Indenização
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente Até R$ 13.500,00
Despesas de assistência médica/suplementar Até R$ 2.700,00
•
comercialização dos bilhetes do Seguro DPEM
– a comercialização dos
Seguros de DPEM deve ser realizada através de corretores devidamente
habilitados pela SUSEP.
•
legislação
– as normas disciplinadoras do Seguro DPEM estão previstas na
Resolução CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados n
o
128 de 2005.
• o valor da indenização por invalidez permanente será determinado
aplicando-se sobre o valor da tabela anterior o percentual estabelecido
de conformidade com as normas para o seguro de acidentes pessoais.
• o pagamento da indenização poderá ser feito em cheque nominal ao
beneficiário, ainda que haja representação, ou, também, poderá ser
realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED)
para a conta corrente do beneficiário, observada a legislação do Sistema
de Pagamentos Brasileiro.
Importante
O não pagamento do prêmio por parte do
segurado implicará multa correspondente
ao dobro do prêmio anual.
SEGUROS D
52
E CASCOS MARÍTIMOS
• as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas;
se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente,
verifica-se a morte em conseqüência do mesmo acidente, a sociedade
seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a indenização
já paga por invalidez permanente.
• no caso de ter sido efetuado reembolso das despesas de assistência médica
e suplementares, este valor não poderá ser descontado da indenização
por morte ou invalidez permanente.
As indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência
médica e suplementares serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da entrega dos documentos completos à sociedade seguradora.
VIGÊNCIA DO DPEM
O bilhete de seguro terá vigência de um ano, a contar:
a) em caso de bilhete novo, das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento
do prêmio na rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida
em lei; e
b) em caso de renovação, das 24 (vinte e quatro) horas do dia do vencimento
do bilhete anterior, desde que o prêmio do bilhete da renovação tenha
sido pago até aquela data.
É vedado o endosso transferindo o bilhete de seguro de uma embarcação
para outra. Em caso de transferência de proprietário da embarcação, o
bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário,
independentemente de endosso.
É vedada a emissão de mais de um bilhete de seguro para a mesma
embarcação. Na hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá
sempre o seguro mais antigo, e o prêmio do bilhete a ser inutilizado será
integralmente restituído.
RESPONSABILIDADE PELA
INDENIZAÇÃO
Em geral, na eventualidade de sinistro, os beneficiários devem se dirigir à
seguradora contratada.
Na ocorrência de acidente do qual participem duas ou mais embarcações,
a indenização será paga pelo segurador da embarcação em que a pessoa
vitimada era transportada. Quando, entretanto, as vítimas não estiverem sendo
transportadas, ou não sendo possível identificar em qual embarcação a pessoa
vitimada era transportada, as indenizações a elas correspondentes serão pagas,
em partes iguais, pelos seguradores das embarcações envolvidas. Na hipótese
de haver embarcações não identificadas e identificadas, a indenização será
paga pelos seguradores destas últimas.
Para o caso de morte ou invalidez permanente causadas exclusivamente por
embarcações não identificadas, a indenização, de 100% do valor previsto nas
normas vigentes, será paga pelo IRB-Brasil Resseguros (IRB) e rateada através
de consórcio específico, entre as sociedades seguradoras que operam o DPEM.
Assim, a vítima ou seus herdeiros poderão solicitar o pagamento da indenização,
dirigindo-se a qualquer seguradora que opere o seguro em referência.
FIXANDO CONCEITOS 5
53
Anotações:
Fixando Conceitos 5
[1] MARQUE A ALTERNATIVA QUE PREENCHA CORRETAMENTE A(S) LACUNA(S):
O Seguro Obrigatório – DPEM tem por finalidade dar cobertura aos
__________________ causados por __________________ ou por __________________
às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive
aos __________________, __________________ e __________________ das
embarcações.
(a) danos morais / violação dos direitos humanos / acidentes / comandantes /
funcionários / estivadores.
(b) danos físicos / poluição / vazamento de combustível / proprietários /
armadores / fretadores.
(c) danos materiais / lanchas / veleiros / operadores portuários / oficiais
de bordo / locatários.
(d) danos pessoais / acidentes / incêndio / deficientes físicos / estipulantes /
credores.
(e) danos pessoais / embarcações / suas cargas / proprietários / tripulantes /
condutores.
[2] MARQUE A ALTERNATIVA QUE PREENCHA CORRETAMENTE A(S) LACUNA(S):
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é feita através de
_____________________, que tem a vigência _________________, e cujo prêmio
é definido de acordo com a(o) _________________ da embarcação.
(a) bilhete por embarcação / anual / categoria
(b) apólice por embarcação / semestral / licença
(c) bilhete por embarcação / anual / ano de construção
(d) certificado por embarcação / provisória / número de inscrição
(e) endosso por embarcação / semestral / seguradora credenciada
SEGUROS D
54
E CASCOS MARÍTIMOS
TESTANDO CONHECIMENTOS
55
Anotações:
Testando Conhecimentos
[1] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Entre os exemplos de pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor naval,
podemos citar:
(a) Colônias de pescadores.
(b) Agências de turismo.
(c) Importadores.
(d) Exportadores.
(e) Clubes náuticos.
[2] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Sobre as vistorias prévias nos Seguros de Cascos Marítimos, podemos afirmar
que:
(a) Seus laudos são instrumentos que servem de base para aceitação e
precificação do risco.
(b) As inspeções são realizadas por peritos especializados indicados pelo
segurado.
(c) O corretor de seguros está habilitado a realizar as vistorias prévias.
(d) Nos Seguros de Embarcações de Recreio, não são realizadas vistorias
prévias.
(e) A seguradora dispensará a vistoria prévia quando o segurado for pessoa
física.
[3] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA
CORRETA:
Com relação aos aspectos gerais dos Seguros de Cascos Marítimos, é correto
afirmar que:
I) É dispensada a vistoria prévia.
II) O valor segurado de uma embarcação é ajustado entre o segurado e a
seguradora.
III) A reintegração do valor segurado é sempre automática e grátis.
IV) As sociedades classificadoras são entidades reconhecidas internacionalmente.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) Somente II é proposição verdadeira.
(b) Somente III é proposição verdadeira.
(c) Somente I e III são proposições verdadeiras.
(d) Somente II e IV são proposições verdadeiras.
(e) Somente I, III e IV são proposições verdadeiras.
SEGUROS D
56
E CASCOS MARÍTIMOS
Anotações:
[4] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Com relação à avaria grossa, pode-se afirmar que:
(a) O levantamento dos danos e despesas é feito por um profissional
especializado em avarias marítimas chamado árbitro regulador.
(b) Os prejuízos classificados como avaria grossa podem ser divididos em
duas origens: fortuna do mar e falha humana.
(c) A avaria grossa distingue-se da avaria particular pela natureza da carga
transportada.
(d) Os procedimentos de avaria grossa no Brasil são regulados pelo
Regulamento de Tráfego Marítimo da Capitania dos Portos.
(e) O rateio dos prejuízos decorrentes de avaria grossa serão rateados
entre o armador, o comandante e o fretador do navio.
[5] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior acontecidos no
mar são considerados riscos cobertos pela Apólice Brasileira de Seguro
de Cascos. A denominação específica de tais eventos é:
(a) Abalroação.
(b) Fortuna do mar.
(c) Alijamento.
(d) Barataria.
(d) Varação.
[6] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS
E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Sobre as coberturas básicas dos Seguros de Cascos Marítimos, é correto
afirmar que:
( ) A Cobertura Básica n
o
1 abrange os riscos de colocação e retirada da
embarcação na água.
( ) A Cobertura de Assistência e Salvamento está prevista nas Coberturas
Básicas, 1, 2 e 3.
( ) Danos decorrentes de avarias particulares estão garantidos somente na
Cobertura Básica n
o
3.
( ) A cobertura para responsabilidade civil por abalroação cobre exclusivamente
os danos sofridos pela embarcação segurada.
( ) A cobertura para avaria grossa depende de prévia aprovação da
seguradora.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) V,F,F,F,V
(b) F,F,V,V,F
(c) F,V,F,V,V
(d) V,V,F,F,F
(e) F,V,V,F,F
TESTANDO CONHECIMENTOS
57
Anotações:
[7] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
A cobertura especial dos Seguros de Cascos Marítimos que garante ao
segurado o reembolso de indenização que o segurado venha a ser obrigado
a pagar, em consequência de qualquer acidente aquaviário que envolva perda
de vida, é a:
(a) Cobertura Básica n
o
3.
(b) Cobertura de Responsabilidades Excedentes.
(c) Cobertura de Responsabilidade Civil Complementar (P&I).
(d) Cobertura Especial de Guerra e Greves.
(d) Cobertura de Desembolso.
[8] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Quanto às coberturas complementares de especiais disponíveis nos Seguros
Cascos Marítimos, podemos afirmar que:
(a) A Cobertura Complementar de Valor Aumentado garante indenização
complementar de até 20% do valor ajustado da embarcação.
(b) A Cobertura de Responsabilidades Excedentes é acionada quando
a cobertura concedida pela cobertura básica contratada não
proporcionar reembolso integral no caso de assistência e salvamento,
avaria grossa, medidas conservatórias e preventivas e responsabilidade
civil por abalroação.
(c) A Cobertura Especial de Guerra e Greves pode ser contratada sem o
pagamento de prêmio adicional.
(d) A Cobertura de Desembolso, em caso de perda total, é utilizada para
atender às despesas relativas a medidas conservatórias e preventivas.
(e) O Seguro de Construtor Naval cobre somente os danos físicos à
embarcação que esteja navegando em território internacional.
[9] ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA
CORRETA:
Quanto às coberturas complementares do Seguro de Cascos Marítimos, é
correto afirmar que:
I) A Cobertura de Desembolso garante uma indenização de 20%.
II) A Cobertura de Responsabilidades Excedentes garante indenização
complementar de até 15% do valor ajustado da embarcação.
III) A Cobertura de Valor Aumentado garante indenização complementar
correspondente ao dobro do valor ajustado da embarcação.
IV) A Cobertura Complementar n
o
4 é aplicável somente às embarcações de
longo curso com seguro de P & I em vigor.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) Somente I é proposição verdadeira.
(b) Somente II é proposição verdadeira.
(c) Somente I e III são proposições verdadeiras.
(d) Somente II e IV são proposições verdadeiras.
(e) Somente I, III e IV são proposições verdadeiras.
SEGUROS D
58
E CASCOS MARÍTIMOS
Anotações:
[10] MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Entre as coberturas complementares existentes nos Seguros de Cascos
Marítimos, aquela que garante ao segurado uma indenização complementar
em caso de assistência e salvamento, avaria grossa, medidas conservatórias e
preventivas e responsabilidade civil por abalroação é denominada:
(a) Cobertura Complementar n
o
4 – Desembolsos.
(b) Cobertura Complementar n
o
5 – Responsabilidades Excedentes.
(c) Cobertura Complementar n
o
6 – Valor Aumentado.
(d) Cobertura Especial n
o
8 – Responsabilidade Civil Complementar (P&I).
(e) Não existe cobertura complementar para tais despesas, pois elas estão
previstas nas Condições Gerais dos Seguros de Cascos Marítimos.
[11] ANALISE SE AS PROPOSIÇÕES SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS E DEPOIS
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Com relação ao Seguro de DPEM, podemos afirmar que:
( ) Se houver mudança de propriedade da embarcação, o bilhete de
Seguro DPEM é transferido automaticamente para o novo proprietário,
independentemente da emissão de endosso.
( ) A vigência do bilhete de Seguro de DPEM é de 12 meses.
( ) O não pagamento do prêmio por parte do segurado implicará multa
correspondente ao dobro do prêmio anual.
( ) Sua indenização ocorre independente de comprovação de culpa.
Agora assinale a alternativa correta:
(a) V,F,V,F
(b) F,F,V,V
(c) F,V,F,V
(d) V,V,V,V
(e) F,F,F,V
ESTUDOS DE CASO
59
Estudos de Caso
Caso 1
O Construtor Naval
Você é o corretor de seguros de um estaleiro que constrói navios, mas que, no
entanto, o único seguro que a empresa não contrata é o de Cascos Marítimos
para construtores navais, pois alega que não há risco na construção dos navios,
visto que adotam todas as medidas de segurança, que possuem os melhores
profissionais nesta atividade, e que não possuem histórico de acidentes.
Consciente dos riscos envolvidos em uma construção de navio, quais os
argumentos você utilizaria para convencer o segurado de que ele corre riscos
e que deveria contratar o seguro para construtores navais?
Caso 2
Avaria Grossa
A empresa de navegação Mar & Maré, sua segurada, e possui um navio
cargueiro que transporta mercadorias entre a Europa e o Brasil.
Durante uma viagem, o navio encalha perto da costa brasileira e ameaça
naufragar. O comandante imediatamente reúne os oficiais de bordo para
decidirem o que fazer, e a primeira decisão foi a de alijar parte da carga na
tentativa de aliviar o peso do navio para que, assim, ele pudesse flutuar para
saírem do encalhe. Entretanto, tal decisão não deu certo.
Em seguida, o comandante tenta manobras com o navio, coloca os motores do
navio para trabalharem na força máxima a todo vapor na tentativa de que o
navio se movesse, mas também não obteve sucesso. A esta altura, avisos de
SOS já haviam sido enviados e rebocadores chegam ao local para tentar realizar
o salvamento. Com muito esforço, algumas cargas são salvas e transbordadas
para outro navio que atendeu ao pedido de socorro, porém era tarde demais,
o navio adernou com restante da carga e veio a naufragar.
Os oficiais de bordo declaram avaria grossa e informam a você para que
comunique à seguradora o sinistro ocorrido. Depois de solicitar vários
documentos, a seguradora, após vários dias, informa que o sinistro será
negado, sob a alegação de que a avaria grossa não se caracterizou, uma vez
que não houve resultado útil, ou seja, mesmo com as tentativas dos oficiais,
tanto navio como a maior parte da carga se perderam.
Quais os argumentos você usaria para reverter a decisão da seguradora,
fazendo com que esta aceite o sinistro como coberto?
SEGUROS D
60
E CASCOS MARÍTIMOS
GABARITO
61
Gabarito
Fixando Conceitos
Unidade 2
1 – D
2 – E
3 – C
4 – B
5 – D
6 – C
Unidade 5
1 – E
2 – A
Unidade 3
1 – A
2 – A
3 – C
4 – D
1 –
E
2
–
A
3 – D
4 – A
5 –
B
6 –
E
7 – C
8 – B
9 – B
10 – B
11 – D
Testando Conhecimentos
Estudos de Caso
Caso 1
Além de cobrir os danos físicos à embarcação que está sendo construída, a
Cobertura Para Construtores Navais garante o reembolso de indenizações
que o segurado venha a ser obrigado a pagar por danos a terceiros entre
outras situações. Além disso, praticamente em todas as construções navais
existem agentes financeiros envolvidos e o investimento feito por eles deve ser
preservado. Outro risco a ser considerado é o de não receber o valor do contrato
caso aconteça algum sinistro durante a prova de mar da embarcação.
Caso 2
Resposta: Não obstante o naufrágio do navio, além das manobras realizadas
pelo comandante, houve despesas na contratação dos rebocadores e parte
da carga foi salva. A seguradora deveria levar isso em conta.
SEGUROS D
62
E CASCOS MARÍTIMOS
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
63
Referência Bibliográfica
FUNENSEG.
Seguros de cascos marítimos
. Assessoria técnica de Ricardo de Lima Armond. 10. ed. Rio
de Janeiro: FUNENSEG, 2011. 70 p.
FUNENSEG.
Seguros de cascos marítimos
. Assessoria técnica de Guilherme Ferreira Ribeiro e Ricardo
de Lima Armond. 11. ed. Rio de Janeiro: Funenseg, 2012. 58 p.
MARQUES, Fernando José.
Direito do seguro marítimo
(doutrina e Jurisprudência) – FEMAR – Fundação
de Estudos do Mar. Rio de Janeiro: Editora Catau, 1998. 432 p.
Sites
https://bordolivre.no.sapo.pt/mar_abr2004/pag5_55&56.htm
https://cybervida.com.br
https://pontoaporto.blogspot.com
https://www.intervix.com.br/
https://pbrasil.wordpress.com/
https://metodologiacientifica-rosilda.blogspot.com
https://santarem-para.olx.com.br
https://www.portogente.com.br/
https://www.macarnautica.com.br/tekapotourism.co.nz
https://www.flickr.com/photos/
https://www.fina-sintonia2.blogspot.com/alernavios.blogspot.com
https://coizaradas.blogspot.com/2009/04/os-dez-maiores-prejuizos.html
https://www.cienciahoje.pt/21399
https://www.energiamocambique.co.mz/em/
https://www.smera.com.br
https://www.tudosobreseguros.org.br/
https://avozdaabita.blogspot.com/